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APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. TRF1. 1038389-66.2023.4.01.0000...

Data da publicação: 21/12/2024, 22:52:33

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. É intempestiva a apelação ofertada após o prazo previsto no nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 2. No caso em análise, conforme a certidão de fl. 243 e o extrato de movimentação processual de fl. 244, acostados ao ID 349532660, o INSS foi intimado da sentença inicialmente em 16/09/2022, com prazo de 15 dias para manifestação. Posteriormente, tendo em vista a prerrogativa de prazo em dobro disposta no art. 183 do CPC, o INSS foi novamente intimado, em 19/09/2022, com prazo de 30 dias para se manifestar. O sistema registrou ciência em 29/9/2022, a partir de quando se iniciou a contagem do prazo, com término em 17/11/2022. Em que pese o prazo tenha se encerrado em 17/11/2022, o recorrente interpôs recurso em 8/12/2022, sendo, portanto, intempestivo. 3. Apelação não conhecida. (TRF 1ª Região, PRIMEIRA TURMA, APELAÇÃO CIVEL (AC) - 1038389-66.2023.4.01.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, julgado em 03/09/2024, DJEN DATA: 03/09/2024)

Brasão Tribunal Regional Federal
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

PROCESSO: 1038389-66.2023.4.01.0000  PROCESSO REFERÊNCIA: 1000653-80.2021.8.11.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
POLO PASSIVO:APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA
REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: BEATRIZ SILVA BENSI - MT24897-A, ULYSSES COELHO OHLAND - MT25317-A e LUCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI - MT4456-A

RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ


Brasão Tribunal Regional Federal

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ
Processo Judicial Eletrônico


APELAÇÃO CÍVEL (198) 1038389-66.2023.4.01.0000

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

APELADO: APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA

Advogados do(a) APELADO: BEATRIZ SILVA BENSI - MT24897-A, LUCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI - MT4456-A, ULYSSES COELHO OHLAND - MT25317-A 


RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR):

Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, desde a data do requerimento administrativo.

Em suas razões, a parte recorrente alegou a ausência de prova material do labor rural e pugnou pela reforma da sentença a fim de que seja julgado improcedente o pedido.

Nas contrarrazões, a apelada alegou a intempestividade do recurso de apelação. No mérito, defendeu a manutenção da sentença.

É o relatório.

Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ
Relator


Brasão Tribunal Regional Federal

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ
Processo Judicial Eletrônico


APELAÇÃO CÍVEL (198) 1038389-66.2023.4.01.0000

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

APELADO: APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA

Advogados do(a) APELADO: BEATRIZ SILVA BENSI - MT24897-A, LUCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI - MT4456-A, ULYSSES COELHO OHLAND - MT25317-A


VOTO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR):

O prazo para a interposição do recurso de apelação, conforme estabelecido nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC, é de 15 (quinze) dias úteis, começando a fluir no 1º dia útil seguinte à data da publicação.

No caso em análise, conforme a certidão de fl. 243 e o extrato de movimentação processual de fl. 244, acostados ao ID 349532660, o INSS foi intimado da sentença inicialmente em 16/09/2022, com prazo de 15 dias para manifestação.

Posteriormente, tendo em vista a prerrogativa de prazo em dobro disposta no art. 183 do CPC, o INSS foi novamente intimado, em 19/09/2022, com prazo de 30 dias para se manifestar.

 O sistema registrou ciência em 29/9/2022, a partir de quando se iniciou a contagem do prazo, com término em 17/11/2022.

Em que pese o prazo tenha se encerrado em 17/11/2022, o recorrente interpôs recurso em 8/12/2022, sendo, portanto, intempestivo.

Diante o exposto,  NÃO CONHEÇO da apelação por intempestividade.

É como voto.

Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ
Relator




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Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ
Processo Judicial Eletrônico


APELAÇÃO CÍVEL (198) 1038389-66.2023.4.01.0000

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

APELADO: APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA
Advogados do(a) APELADO: BEATRIZ SILVA BENSI - MT24897-A, LUCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI - MT4456-A, ULYSSES COELHO OHLAND - MT25317-A


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

1. É intempestiva a apelação ofertada após o prazo previsto no nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC.

2. No caso em análise, conforme a certidão de fl. 243 e o extrato de movimentação processual de fl. 244, acostados ao ID 349532660, o INSS foi intimado da sentença inicialmente em 16/09/2022, com prazo de 15 dias para manifestação. Posteriormente, tendo em vista a prerrogativa de prazo em dobro disposta no art. 183 do CPC, o INSS foi novamente intimado, em 19/09/2022, com prazo de 30 dias para se manifestar. O sistema registrou ciência em 29/9/2022, a partir de quando se iniciou a contagem do prazo, com término em 17/11/2022. Em que pese o prazo tenha se encerrado em 17/11/2022, o recorrente interpôs recurso em 8/12/2022, sendo, portanto, intempestivo.

3. Apelação não conhecida.

ACÓRDÃO

Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do voto do Relator.

Brasília/DF.

Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ
Relator

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