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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE REGIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. TRF1....

Data da publicação: 22/12/2024, 17:22:45

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de acórdão prolatado por órgão colegiado. 2. Tendo em vista que a parte autora, com vistas à reforma do julgado, interpôs agravo interno em face de acórdão prolatado por esta Nona Turma, em completa dissonância com o ordenamento processual, deixa-se de conhecer do presente recurso. 3. Agravo interno não conhecido. (TRF 1ª Região, NONA TURMA, AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC) - 1001958-09.2023.4.01.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, julgado em 13/06/2024, DJEN DATA: 13/06/2024)

Brasão Tribunal Regional Federal
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

PROCESSO: 1001958-09.2023.4.01.9999  PROCESSO REFERÊNCIA: 5244241-08.2021.8.09.0105
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE JESUS
REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: THAINNA FERREIRA SILVA - GO57430-A
POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA


Brasão da República

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA

PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico


PROCESSO: 1001958-09.2023.4.01.9999

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

APELANTE: MARIA APARECIDA DE JESUS

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR):

Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora de acórdão desta Nona Turma que negou provimento a recurso de apelação.

Em suas razões recursais pleiteia a revisão da "decisão" que indeferiu o benefício assistencial pleiteado, com o regular prosseguimento do feito.

É o relatório. 


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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA

PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico


PROCESSO: 1001958-09.2023.4.01.9999

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

APELANTE: MARIA APARECIDA DE JESUS

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


VOTO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): 

No caso dos autos, tendo em vista que a parte autora, com vistas à reforma do julgado, interpôs agravo interno em face de acórdão prolatado por esta Nona Turma, em completa dissonância com o ordenamento processual, deixo de conhecer do presente recurso.

Sobre o tema, veja-se julgado desta Corte:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Trata-se de agravo interno interposto em face de acórdão desta Primeira Turma. 2. Não deve ser conhecido o recurso porquanto configura erro grosseiro a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, não se aplicando em casos tais o princípio da fungibilidade recursal. 3. Nesse sentido já se pronunciou a Corte Especial deste Regional, amparada em precedente do Superior Tribunal de Justiça, asseverando que "(...) "Constitui erro grosseiro a interposição de agravo contra acórdão prolatado por Órgão Colegiado no lugar de embargos de declaração e, por consequência, não se aplica a regra principiológica da fungibilidade recursal." Precedente (AgRg no AgRg no AREsp 7.378/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 05/03/2012; AgRg nos EDcl no Ag 943.996/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). (...)." (AGRREX 0026756-41.2015.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - CORTE ESPECIAL, e-DJF1 29/10/2020 PAG.). Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido.
(AGTAC 1007819-44.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 21/09/2023 PAG.)

Ante o exposto, não conheço do agravo interno.

É como voto.

Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA

Relator




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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA

PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico


PROCESSO: 1001958-09.2023.4.01.9999

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

APELANTE: MARIA APARECIDA DE JESUS

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Trata-se de agravo interno interposto em face de acórdão prolatado por órgão colegiado.

2. Tendo em vista que a parte autora, com vistas à reforma do julgado, interpôs agravo interno em face de acórdão prolatado por esta Nona Turma, em completa dissonância com o ordenamento processual, deixa-se de conhecer do presente recurso.

3. Agravo interno não conhecido.     

A C Ó R D Ã O

Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator.

Brasília (DF), (data da Sessão).

Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA

Relator

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