Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0000638-58.2021.4.03.6311
Relator(a)
Juiz Federal OMAR CHAMON
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
31/08/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 05/09/2022
Ementa
E M E N T A
Dispensada a ementa, nos termos da lei.
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000638-58.2021.4.03.6311
RELATOR:13º Juiz Federal da 5ª TR SP
RECORRENTE: FABIO MORENO DA SILVA
Advogado do(a) RECORRENTE: JULIANA CRISTINA JORGE DA SILVA - SP423896-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000638-58.2021.4.03.6311
RELATOR:13º Juiz Federal da 5ª TR SP
RECORRENTE: FABIO MORENO DA SILVA
Advogado do(a) RECORRENTE: JULIANA CRISTINA JORGE DA SILVA - SP423896-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
A parte autora ajuizou ação objetivando a concessão de benefício por incapacidade, aduzindo,
em síntese, ser portadora de moléstia incapacitante para o trabalho.
O juízo singular julgou o pedido improcedente.
Desta forma, a parte autora interpôs o presente recurso postulando a ampla reforma da
sentença, sustentando, em síntese, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do
benefício.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000638-58.2021.4.03.6311
RELATOR:13º Juiz Federal da 5ª TR SP
RECORRENTE: FABIO MORENO DA SILVA
Advogado do(a) RECORRENTE: JULIANA CRISTINA JORGE DA SILVA - SP423896-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
Não assiste razão à parte autora.
Requisitos
Os requisitos exigidos pela lei para a concessão de aposentadoria por incapacidade
permanente ou do auxílio por incapacidade temporária são os seguintes: a) a condição de
segurado da parte requerente, mediante prova de sua filiação ao sistema da Previdência Social;
b) a comprovação de ser a parte requerente incapaz permanente ou temporariamente para o
trabalho; c) a manutenção da sua condição de segurado na data do evento que determina a
concessão desse benefício, ou seja, da incapacidade; d) o cumprimento da carência.
Incapacidade
A mera existência de uma doença, por si só, não gera o direito a benefício por incapacidade.
Tanto o auxílio por incapacidade temporária quanto a aposentadoria por incapacidade
permanente pressupõem a existência de incapacidade laborativa, decorrente da instalação de
uma doença ou lesão, sendo que a distinção entre tais benefícios reside na intensidade de risco
social que acometeu o segurado, assim como a extensão do tempo pelo qual o benefício
poderá ser mantido.
O auxílio por incapacidade temporária será concedido quando o segurado ficar incapacitado
total e temporariamente para exercer suas atividades profissionais habituais, devendo-se
entender como habitual a atividade para a qual o interessado está qualificado e que desenvolvia
antes do evento incapacitante.
A aposentado-ria por incapacidade permanente, por sua vez, é devida quando o segurado ficar
incapacitado total e definitivamente de desenvolver qualquer atividade laborativa e for
insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade, adequada a sua escolaridade
formal, que lhe garanta a subsistência.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente de qualquer natureza veio a lume com a publicação da Lei nº 9.032/95, que
trouxe inúmeras alterações na seara da infortunística. Ao contrário do auxílio-acidente que tem
origem em acidentes do trabalho ou doenças profissionais, a competência é da justiça federal.
Regulamentado pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/91, tem por fato gerador a sequela originada de
evento traumático sem nexo de causalidade com o trabalho profissional. Embora não exija
carência, tem entre os pressupostos de concessão a qualidade de segurado e por data de início
do benefício, o dia seguinte à alta do auxílio-doença.
Trata-se de uma das exceções a regra segundo a qual é necessário prévio requerimento
administrativo como condição de procedibilidade da ação previdenciária, pois cabe ao perito do
INSS, quando for dar alta, verificar se era ou não o caso de conceder o benefício, isto é, se não
concedeu é porque entendeu não existirem os pressupostos legais para tanto.
Apenas tem direito ao recebimento do benefício os segurados: empregado, avulso e especial,
pois o artigo 18, parágrafo primeiro da Lei de regência é expresso nesse sentido, não admitindo
interpretações ampliativas contra-legem:
“Ainda que comprovada a redução da capacidade laborativa do segurado em virtude de
seqüelas decorrentes de acidente de qualquer natureza, tratando-se de contribuinte individual
na data do acidente, não cabe a concessão de auxílio-acidente previdenciário, por força do art.
18, § 1º, da Lei nº 8.213/91. (...)” (AC 2005.04.01.027871-9/RS, Rel. Juíza Federal ELOY
BERNST JUSTO, Turma Suplementar/TRF4, unânime, julg. em 14.09.2006, DJU 27.09.2006, p.
928)
A análise da incapacidade deverá ser feita de acordo com critérios de razoabilidade e
observando-se aspectos circunstanciais, tais como a idade, a qualificação pessoal e profissional
do segurado, entre outros, que permitam definir sobre o grau prático (e não meramente teórico)
de incapacidade.
Nova perícia ou esclarecimentos.
Considerando a condição do magistrado de destinatário da prova (artigo 130, CPC), é
importante frisar que “só ao juiz cabe avaliar a necessidade de nova perícia” (JTJ 142/220,
197/90, 238/222). De tal forma, compete apenas ao juiz apreciar a conveniência de realização
de nova avaliação, bem como o acolhimento de quesitos complementares (artigo 426, I c/c
artigo 437, CPC), sendo certo que “o julgamento antecipado da lide tem total amparo legal,
decorrente da aplicação do CPC 330, I, não se configurando afronta aos CPC 425 e 331”. (STJ,
6ª Turma, AI 45.539/MG, Relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, julgado em 16/12/1993,
decisão monocrática, DJ de 08/02/1994, grifos nossos).
É importante registrar que a simples contrariedade entre as conclusões dos laudos trazidos pela
parte ou pelo INSS, no processo administrativo, com as conclusões do perito judicial não é
suficiente para que seja convertido o julgamento em diligência, para a produção de novo laudo.
Novo laudo exige desqualificação do primeiro, seja em face de sua superficialidade ou omissão,
seja em face de baixa qualidade técnica. De outra forma, jamais o processo se encerraria, pois
sempre a parte descontente poderia requerer uma terceira perícia, para “desempatar”.
Caso concreto
A parte autora foi submetida à perícia médica em 01/06/2021, aos 46 anos de idade, tendo
desempenhado atividade de ajudante de construção civil.
Segundo o perito judicial, foi narrado pelo autor que “se encontra na faixa etária de 46 anos,
apresentou CTPS de nº 70.753, série 00160 SP., emitida m 13.08.1992, anotado como último
contrato de trabalho período vigente de 14.11.2001 até 18.06.2002, posto de trabalho ajudante
(construção civil). Sem ocupação nos últimos 19 anos. (Aposentado através do INSS nos
últimos 19 anos). Todavia, informa histórico de queda acidental aos 27 anos de idade, em
decorrência da mesma ocasionou fratura de vertebra da coluna lombar. Em março de 2005, foi
operado da coluna lombar, por esse motivo foi aposentado por invalidez, ainda mantém dor na
região da coluna lombar limitando a executar as atividades do seu trabalho que sempre exerceu
(ajudante). Pretende através da presente ação judicial manutenção do benefício previdenciário
de aposentado por invalidez.”
A partir da leitura do laudo médico-pericial é possível extrair o seguinte quadro atual: “Por
ocasião da realização do exame pericial, o periciando comparece desacompanhado, entrou na
sala de exame pericial deste fórum deambulando sem auxilio, não havendo necessidade de
outra pessoa para ampará-lo, se encontrava em bom estado geral, hígido com IMC de 33,72
(Obesidade grau I), eupineico, afebril, anictérico, hidratado, mucosas úmidas e coradas, turgor
da pele elástico, exame apresenta características peculiares para a faixa etária, sexo e IMC.
Cabeça e Pescoço: Cabeça: Tamanho e forma da cabeça sem alterações compatível com o
biótipo, reflexo pupilar presente, fácies típicas, ausência de cianose labial, deglutição inalterada,
cabelos baixinho com textura indefinida, grisalhos, cílios e supercílios com sua implantação
inalterada, dentes próprios, orelhas com seus contornos preservados, compatível faixa etária,
sexo e IMC. Pescoço: Pescoço curto, perímetro cervical compatível ao próprio biótipo, discreta
proeminência do coxim gorduroso, forma cilíndrica de contorno regular sem abaulamentos ou
depressões, mobilidade ativa e passiva livre e indolor com características peculiares da faixa
etária, sexo e IMC. Pele: Pele de cor branca, textura fina e lisa sem abaulamentos ou
depressão, compatível a faixa etária, sexo e IMC. Abdome: Sem queixas. Membros Superiores:
Integridade dos membros, biomecânica das articulações sem limitações, desenvolvimento da
massa muscular normotrófico, simetria comparando os lados, sem sinais de desuso, silhuetas
preservadas, força e tônus mantidos, compatível com a faixa etária, sexo e IMC. Ombros
Amplitude dos movimentos preservada, elevando em ambos os lados acima de 160º,
propedêutica com testes e manobras inalterados, sem outras alterações observadas ao exame
clinico. Cotovelos Amplitude dos movimentos de flexão, extensão e pronosupinação sem
limitações. Punhos Movimentos de flexão, hiper-flexão, extensão e hiper-extensão sem
limitações, com angulação dentro dos parâmetros compatíveis a faixa etária, sexo e IMC. Mãos:
Periciando informa que a predominância da escrita é com o lado direito, integridade dos
quirodáctilos, amplitude dos movimentos interfalangenos preservados, polegares com
manobras e testes inalterados, força de apreensão e pinça mantida com todos os quirodáctilos.
Propedêutica neurológica dos membros superiores: Teste:finkeistin (destinado para avaliar
tenosinoviteQuervain) negativonos polegares. Testes:(phalen e thinel) negativos emambos os
punhos. Membros Inferiores: Integridade dos membros, biomecânica das articulações sem
limitações, massa muscular normotrofico, com simetria comparando os lados, sem sinais de
desuso, silhuetas, força e tônus mantidos, sem sinais de desuso ou impotência funcional em
ambos os lados, compatível com a faixa etária, sexo e IMC. Articulaçãocoxo-femoral: Amplitude
dos movimentos rotação, flexão, extensão, adução e abdução dentro da normalidade
compatível a faixa etária, sexo e IMC. Joelhos: Discreto genovalgo bilateral, amplitude dos
movimentos em 30º, 60º, 90º e 120º com hiperextensão em 180º, ausência de frouxidão
ligamentar em ambos os lados. Tornozelos: Amplitude dos movimentos articular dentro dos
padrões característicos com a faixa etária, sexo e IMC. Pés: Simétricos no tamanho e topografia
óssea, ausência de alterações do relevo ósseo. Marcha Movimentos da marcha sem limitações.
Exame neurógicodos membros inferiores Testes de: babinski hoover, milgran, laseg ou teste da
perna estendida, todos inalterados Exame FísicoDirecionadoPara Colunas: Cervical: Pescoço
curto, discreta proeminência do coxim gorduroso, perímetro cervical compatível com o biótipo,
movimentos de rotação, lateralidade, extensão, hiper-extensão, flexão e hiper-flexão se
apresentavam dentro dos padrões aceitáveis para a faixa etária, sexo e IMC. Torácica: Discreta
acentuação da cifose torácica, simetria das escapulas, movimentos de rotação, dorso flexão e
latero-flexão sem limitações dentro dos padrões para a faixa etária, sexo e IMC. Lombossacra:
Presença de cicatriz com características antiga medindo 19 centimetros longitudinal, boa
evolução cicatricial, sem sinais flogisticos, movimentos de rotação, flexão, hiper-flexão,
extensão e hiper-extensão, latero-flexão sem limitações, dentro dos padrões aceitáveis para a
faixa etária, sexo e IMC.”
Ao final, concluiu, o(a) Sr(a). Perito (a), que a parte autora não possui incapacidade laboral, nos
seguintes termos: “Pelos elementos colhidos e verificados, comparece fazendo uso de trajes
próprios, em regular estado de alinho e higiene, desacompanhado, respondeu ao interrogatório
do exame físico/pericial ao tempo certo e de forma correta, com fala clara e compreensível,
compatível com sua faixa etária, sexo e nível de escolaridade, orientado no tempo e no espaço,
pensamento claro, sem alterações da forma, curso e conteúdo. Inteligência e sensopercepção
dentro dos parâmetros dos limites da normalidade. Não apresenta quaisquer sinais ou sintomas
de desenvolvimento mental retardado, distúrbios psíquicos ou emocionais incapacitantes,
dependência de álcool ou drogas, nem há referências pregressas, demonstrando integridade
das capacidades de discernimento, entendimento e determinação. Considerando os achados no
exame físico que foi realizado conforme descrição acima, confrontando com seu histórico,
tempo de evolução, análise da documentação médica e laudo de exame subsidiário de imagem
datado de 25.07.2019, restou aferido que apresenta tratamento cirúrgico pregresso (artrodese
nos seguimentos L3 aL5), sinais incipientes de alterações degenerativas acometendo corpos
vertebrais da coluna lombossacra, alterações essas que ocorrem de causas internas e naturais,
tem sua evolução com o passar dos anos, no caso do periciando são peculiares da faixa etária
que se encontra (46 anos), nãodeterminantes de incapacidade para suas atividades habituais
descritas na CPS. Comreferência aos sinais incipientes dodegenerativode corpos vertebrais
anteriormente reportado, seumecanismoocorre da seguinte forma: Estudos embriológicos
mostraram que a coluna vertebral se origina do mesoderma, por volta de terceira semana de
vida, e se desenvolve por influência da notocorda e do tubo neural. Nesse ambiente, o disco
intervertebral inicialmente se desenvolve com poucos vasos sanguíneos, rodeados de tecido
pericondral. Com o crescimento e as influencias dos meios interno e externo, o disco
intervertebral sofre diversas modificações que altera a fisiologia da coluna vertebral. Existe uma
linha tênue entre a maturidade e a degeneração dos discos intervertebrais.Alguns autores
tentam definir o termo degeneração do disco. Para Roberts definem como mudanças
histológicas no nível celular. Para Adams e Roughley define que degeneração do disco é uma
resposta aberrante mediada por células a uma falência progressiva da estrutura do disco.
Dessa forma, para entender as alterações naturais ao processo de envelhecimento é
fundamental para a compreensão do processo de degeneração do disco intervertebral. As
células da notocorda sintetizam importantes moléculas envolvidas no mecanismo da
degeneração discal. Na matriz extracelular, ela participa da síntese da osteonectina agregan,
colágeno II, sulfato de condroitina, proteoglicanos, fibronectina, tenascina e outros. Sintetiza
também fatores de crescimento, como fatores de crescimento de tecido conjuntivo, hepatocitos,
insulina-símile e outros.As células do interior do núcleo pulposo são substituídas durante a
infância, perdendo as características de células da notocorda para células similares aos
condrocitos da cartilagem articular. Odisco intervertebral é a principal parte da junção
intervertebral. É classificado como uma articulação cartilaginea secundaria ou sínfise que
confere ao segmento vertebral resistência e absorção ao choque, bem como considerável
flexibilidade a coluna vertebral. Odisco vertebral é caracterizado por três partes
integradas:Núcleopulposo, ànulofibrosoe a placa vertebral terminal. Oânulo fibroso se origina do
mesênquema pericondral onde encontramos o colágeno tipo I que confere ao disco a
resistência. Onúcleo pulposo é originário da degeneração da notocorda e sua função é manter a
hidratação da estrutura discal, atraindo as moléculas de água para o interior do núcleo,
possuindo elevado (máximo) conteúdo de água ao nascimento e diminui ao avançar da idade.
Os limites entre o anulo fibroso e o núcleo pulposo são facilmente identificáveis nas duas
primeiras décadas de vida. Com aumento da idade a estrutura das fibras vai se desorganizando
e o gel vai perdendo sua hidratação.Buckwalter, em estudos de necropsia detectou alterações
degenerativas em 90% dos indivíduos acima de 50 anos de idade. As células notocordais são
gradualmente substituídas por células de origem mesenquimal (condrocitos) até o final da
primeira década de vida. Ofato das células notocordais desaparecem no início da segunda
década de vida, na mesma época em que se iniciam as alterações degenerativas, faz supor
uma relação causal entre os fatos. As células notocordais expressam um subtipo de colágeno
(IIª) diferente dos condrócitos provenientes do mesenquima.Aalterações das celularidades
original, com o desaparecimento das células notocordais do núcleo pulposo, tem sido cogitada
como fator de degeneração. As alterações degenerativas relacionadas com a idade, reduzem o
diâmetro sagital do núcleo e conseqüentemente diminuem a pressão hidrostática interna, o que
resulta em aumento de até 160% da pressão na porção posterior do anel fibroso. Oaumento de
pressão nessa região pode ser a causa de ruptura do disco. Quanto a embriologia as células da
notocorda sintetizam importante moléculas envolvidas no mecanismo da degeneração discal.
Na matriz extra-celular, ela participa da síntese da osteonectina, agrecan, colágeno IIª, sulfato
de condroitina, proteoglicanos, fibronectina, tenascina e outros. Sintetiza também fatores de
crescimento, como fatores de crescimento de tecido conjuntivo, epatocitos, insulina-simile e
outros. As células do interior do núcleo pulposo são substituídas durante a infância, perdendo
as características de células da notocorda para células similares, aos condrocitos da cartilagem
articular. Odisco intervertebral é a principal parte da junção intervertebral. É classificado como
uma articulação cartilaginea secundária ou sinfese que confere ao seguimento vertebral
resistência e absorção ao choque, bem como considerável flexibilidade a coluna vertebral. São
25 discos interpostos entre as superfícies adjacentes das vértebras, unido desde o axís até o
sacro, distribuídos em 6 discos cervicais, 12 discos torácicos, 6 discos lombares e um disco
entre o sacro e o cóccix. Os discos formam a metade inferior da margem anterior do forame
intervertebral, mantendo uma importante relação com as estruturas intracanais, como a medula
espinhal, a artéria espinhal anterior e as raízes nervosas. Estruturalmente, o disco vertebral é
caracterizado por 3 partes integradas: o núcleo pulposo, o ânulo fibroso e a placa vertebral
terminal. O ânulo fibroso se origina do mesenquima pericondral, onde encontramos o colágeno
tipo I, que confere ao disco a resistência. O ânulo fibroso é constituído por lamelas concêntricas
de fibrocartilagem, que formam a circunferência dos discos intervertebrais. As fibras que
formam as lamelas estão dispostas obliquamente de uma vértebra a outra, inserindo-se nos
anéis epifisários nas faces articulares do corpo vertebral.As fibras de uma lamela estão
dispostas em ângulo reto com as lamelas adjacentes. Essa disposição de fibras confere as
lamelas uma forte ligação entre elas, assim como permite alguns movimentos. Onúcleo pulposo
é originário da degeneração da notocorda; é mais cartilagineo que fibroso, e notoriamente é
muito elástico. Oagrecan é o maior componente glicoproteico existente na cartilagem do núcleo
pulposo do disco intervertebral. Sua função é manter a hidratação da estrutura discal, atraindo
as moléculas de água para o interior do núcleo.Onúcleo pulposo está localizadomais posterior
do que central e possui elevado conteúdo de água, o que é máximo ao nascimento e diminui
com o avançar da idade.Atua como absorvente de choques e forças axiais em todos os
movimentos da coluna. Sua forma altera de acordo com os movimentos de compressão,
juntamente com as fibras do anel fibroso. O núcleo pulposo é desprovido de vascularização,
sendo nutrido por difusão dos vasos sanguíneos na periferia do anel fibroso e do corpo
vertebral. Aplaca vertebral terminal interliga o disco e o corpo vertebral, e tem como função
impedir a projeção do núcleo pulposo para o interior do corpo vertebral, bem como suportar as
forças de compressão hidrostática do disco. Ao nascimento, as placas vertebrais terminais
correspondema aproximadamente 50%doespaçointervertebral, comparadas a 5%na idade
adulta. Adegeneração discal está relacionada a fatores mecânicos, compressivos, tóxicos
(fumo), sistêmicos (diabetes e aterosclerose), genéticos, etários, stress vibratório e outros,
ocasionando hérnias discais, sobrecarga das facetas articulares, hipertrofia do ligamento
amarelo, estreitamento foraminal e estreitamento central do canal vertebral. Oinício da
degeneração discal é freqüentemente assintomático, tornando difícil a compreensão da
fisiopatologia da dor discogênica. Odisco intervertebral normal é uma estrutura avascular, na
qual encontramos maior concentração de colágeno no ânulo fibroso e de proteoglicanos na
matriz do núcleo pulposo. Embora a relação entre a idade e a degeneração ainda não esteja
clara, com o passar dos anos, ocorre uma redução dos proteoglicanos, tornando-se um
importante fator para a degeneração discal. A degeneração tem início no núcleo pulposo,
levando a uma diminuição importante dos proteoglicanos. O ânulo fibroso se origina no
mesenquima pericondral e o núcleo pulposo da notocorda. Nesse ambiente, o disco
intervertebral se desenvolve com poucos vasos sanguíneos, que provem das terminações
vasculares advindas do arcabolço ósseo do corpo vertebral as quais atravessas o tecido
pericondral circulante ao disco intervertebral (placa vertebral terminal rudimentar) e cumprem a
função de nutrição do disco intervertebral nessa etapa do desenvolvimento. Odisco
intervertebral apresenta reduzida intensidade celular. Todavia, a atividade dessas células é vital
para a manutenção da integridade tecidual do disco intervertebral. Vários mediadores
inflamatórios têm sido relacionados com a degeneração discal: oxido nítrico, interleucinas,
metaloproteinases, prostaglandinas E2, fator de necrose tecidual alfa, citosinas, entre outros.
Ofator de crescimento de fibroblasto 2 aparece imediatamente após a lesão discal. No disco
intervertebral, ele irá mediar o antianabolismo e potencializar os efeitos catabólicos da
supressão dos proteoglicanos que também estimula a angiogenese, que irá atuar na reparação
do tecido discal degenerado. Com o surgimento dos vasos sanguíneos no interior do disco
intervertebral é observada a presença dos marcadores para células de Schawann (proteína glial
fibrilar acida -Gfap), esses marcadores demonstram que o aumento da vascularização no disco,
na tentativa de reparação tecidual, leva um aumento de terminações nervosas, para o interior
do disco intervertebral. A medida que o disco degenera, aumenta significativamente o número
das terminações nervosas livres. Essas terminações são claramente demonstradas na literatura
médica e sempre são acompanhadas de vasos sanguíneos. A influência genética foi
demonstrada como um forte fator para degeneração discal, e pode aumentar em 6 vezes as
chances de ocorrência da degeneração. Em gêmeos, a genética surge como principal fator.
Quanto a nutrição do disco intervertebral, ocorre principalmente por transporte passivo do tipo
difusão, caracterizando-se a região central da placa terminal como o principal sitio anatômico de
ocorrência desse processo. Com a ocorrência do processo degenerativo discal a concentração
de proteoglicanos na região central da placa terminal é reduzida, ocasionando uma diminuição
gradual do fluxo de entrada de solutos que deveriam se deslocar para o interior do disco
intervertebral. Aformação de tecido ósseo que ocorre no interior da placa terminal de alguns
indivíduos, também pode ocasionar uma redução gradual do fluxo de nutrientes para o interior
do disco intervertebral. Foi observada a presença de alterações degenerativas do núcleo
pulposo em discos intervertebrais que apresentavam regiões de formação de áreas de
calcificação da placa terminal no seu local de contato. Esse processo gradual de calcificação de
placa terminal, na sua região de transição com o disco intervertebral, tem sido relatado como
uma alteração degenerativa que afeta o disco intervertebral como um todo.Benneker avaliaram
39 discos intervertebrais de colunas lombares de cadáveres por meio de microscopia eletrônica
e notaram relação indireta entre os orifícios da placa terminal e o grau de degeneração dos
discos intervertebrais, levando a hipótese de que a oclusão desses orifícios promoveria uma
diminuição no aporte de nutrientes para as células. Finalmente, quando ao processo
degenerativo do disco intervertebral, pode ser considerado ser a ocorrência também como parte
do processo normal de aumento da faixa etária do individuo. Assim sendo, o processo
degenerativo discal e o aumento da faixa etária do indivíduo são discutidos e considerados
concomitantemente. As alterações etárias do disco intervertebral são correlacionadas com o
número de terminações vasculares na região de transição da placa terminal com o osso
subcondral do corpo vertebral. Com a redução do número de vasos, prejudica-se a manutenção
do processo passivo de difusão, principal mantenedor da nutrição do disco intervertebral e,
dessa forma as alterações etárias e degenerativas do disco intervertebral aumentam sua
incidência. Esses sinais de degeneração do disco intervertebral apresentam a tendência de
aumento da sua incidência após a segunda década de vida até a quarta década, enquanto após
a quinta década a gravidade de suas alterações tendema aumentar. Concluindo a degeneração
discal, apresenta etiologia complexa e multifatorial, podendo ser considerada resultado da
interação de fatores ambientais, individuais e genéticos. A influência genética não se resume a
apenas uma gene especifico. A aplicação da genética molecular nesse campo se dará no uso
de ferramentas de avaliação (diagnostico/prognostico) e em terapias que possam modular o
processo degenerativo, tornando-se mais lento e menos doloroso. (...) 6. Informe o senhor
perito quais as características gerais (causas e consequências) das patologias encontradas na
parte autora? Qual o grau de intensidade das patologias, inclusive no tocante à possibilidade de
controle e tratamento do quadro. Conclua o Senhor Perito se as patologias conduzem a um
quadro de: A) capacidade para o trabalho (X), vide as considerações na conclusão do laudo.”
Tenho que deve ser afastada a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora,
uma vez que o parecer está bem fundamentado, embasado em exame clínico e demais exames
médicos constantes nos autos.
Verifico que o perito designado por este Juízo foi categórico ao afirmar que as patologias que
acometem a parte autora não a incapacitam para o exercício de suas atividades habituais e
para o trabalho.
Ou seja, conclui o perito que não havia sinais objetivos de incapacidade, que pudessem ser
constatados na perícia e que impedissem o desempenho das atividades da vida diária e do
trabalho, como também não haver dependência de terceiros para as atividades da vida
cotidiana.
Não há motivo para afastar as conclusões do(s) perito(s), uma vez que se fundaram nos
documentos médicos constantes nos autos, inclusive exames objetivos, expressamente
mencionados no laudo, bem como em exame clínico realizado. Pela mesma razão,
desnecessária a realização de nova perícia ou a apresentação de relatório de esclarecimentos
adicionais. Apresentado o laudo pericial, não há óbice para que o juiz profira desde logo a
sentença de mérito, sem que haja a prévia intimação das partes (artigo 12 da Lei n.º
10.259/2001 c/c o Enunciado n.º 84 do FONAJEF).
Também não verifico contradições entre as informações constantes do laudo aptas a ensejar
dúvida em relação ao mesmo, o que afasta qualquer alegação de nulidade.
Considerando a condição do magistrado de destinatário da prova (artigo 130, CPC), é
importante frisar que “só ao juiz cabe avaliar a necessidade de nova perícia”(JTJ 142/220,
197/90, 238/222). De tal forma, compete apenas ao juiz apreciar a conveniência de realização
de nova avaliação, bem como o acolhimento de quesitos complementares (artigo 426, I c/c
artigo 437, CPC), sendo certo que “o julgamento antecipado da lide tem total amparo legal,
decorrente da aplicação do CPC 330, I, não se configurando afronta aos CPC 425 e 331”. (STJ,
6ª Turma, AI 45.539/MG, Relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, julgado em 16/12/1993,
decisão monocrática, DJ de 08/02/1994, grifos nossos).
Assim, a parte não faz jus aos benefícios por incapacidade referidos no início do voto.
Ressalto que as condições pessoais e sociais da parte foram analisadas, não sendo suficientes
para reforma da sentença.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso da parte autora.
Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do
valor da condenação; caso o valor da demanda ultrapasse 200 (duzentos) salários mínimos,
arbitro os honorários sucumbenciais na alíquota mínima prevista nos incisos do parágrafo 3º do
artigo 85 do CPC. Na ausência de proveito econômico, os honorários serão devidos no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. No entanto, considerando
que esta é beneficiária da justiça gratuita, ficará desobrigada do pagamento, ressalvada a
constatação superveniente de perda da condição legal de necessitada, ocasião em que a parte
vencedora poderá acionar a vencida para reaver as despesas do processo, inclusive dos
honorários advocatícios.
É o voto.
E M E N T A
Dispensada a ementa, nos termos da lei. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por
unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
