Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2303383 / SP
0013083-10.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
30/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AVERBAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL SEM
REGISTRO EM CTPS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. PROCESSO EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Observa-se dos autos que a autora, anteriormente ao ajuizamento desta ação, propôs outra
com objeto mais abrangente, na qual pretendia o reconhecimento de labor rural entre
01.01.1974 a 17.07.1981, 18.01.1981 a 31.05.1985, 01.09.1985 a 31.12.1985, 18.08.1990 a
04.08.1991 e 09.08.1991 a 31.03.2003, e a concessão do benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição (TRF 3, Apelação Cível Nº 0004652-02.2009.4.03.9999/SP, Relatora:
Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY; fls. 154/156).
2. Tendo a sentença proferida naqueles autos transitado em julgado, de rigor o reconhecimento
da existência de coisa julgada material.
3. Preliminar de apelação acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher a preliminar
arguida em apelação, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
