
| D.E. Publicado em 16/08/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004031-65.2013.4.03.6183/SP
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que negou provimento ao seu agravo interno, em ação objetivando a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, mediante o reconhecimento do exercício de atividade em condições especiais.
Em razões recursais, sustenta o embargante a existência de omissões na r. decisão, no tocante à motivação do indeferimento da conversão de tempo comum em especial e à falta de reconhecimento da especialidade no período de 06.03.97 a 18.11.03.
Sem manifestação da parte contrária.
É o relatório.
VOTO
GILBERTO JORDAN
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