Processo
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 10909 / SP
0000094-64.2016.4.03.0000
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
11/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/07/2019
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. OFENSA À
COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE LEI NÃO CARACTERIZADA.
1. Publicada a r. decisão rescindenda e interposta a presente ação rescisória em data anterior a
18.03.2016, a partir de quando se torna eficaz o Novo Código de Processo Civil, as regras de
interposição da presente ação a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias ao
CPC/1973. Inteligência do art. 14 do NCPC.
2. Para que ocorra a rescisão respaldada no inciso IV do art. 485 do CPC/1973 é de rigor a
ofensa à coisa julgada, isto é, se restou configurada a existência da tríplice identidade dos
elementos da ação, prevista no artigo 301, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, por haver
a repetição de ação contendo as mesmas partes, idêntica causa de pedir e o mesmo pedido da
demanda anterior.
3. Ações anteriores não analisaram a condição de trabalhadora rural da autora, seja por
indeferimento da inicial por ausência de requerimento administrativo, seja pela concessão do
benefício assistencial, pedido alternativo, não havendo falar em violação à coisa julgada.
4. Tampouco resta configurada a hipótese prevista no artigo 485, inciso V, do Código de
Processo Civil de 1973, resultando a insurgência do INSS de mero inconformismo com o teor
do julgado rescindendo, que lhe foi desfavorável, insuficiente para justificar o desfazimento da
coisa julgada.
5. Pedido rescisório julgado improcedente.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira
Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar improcedente o
pedido formulado na ação rescisória, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Referência Legislativa
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-14***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-4 INC-5 ART-301 PAR-2
