Processo
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 8203 / SP
0021596-35.2011.4.03.0000
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
22/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. VIOLAÇÃO
A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. SOLUÇÃO NÃO ABERRANTE. INCONFIGURAÇÃO. ERRO
DE FATO. OMISSÃO QUANTO AO INÍCIO DE PROVA EM NOME DA AUTORA.
CONSUBSTANCIAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA "ACTIO".
- O provimento discutido não se divorciou do razoável ao denegar a aposentação alvitrada,
tendo sido agasalhada uma das soluções exequíveis à espécie, bem se compreendendo o
descarte do início de prova material em nome do esposo da promovente - vislumbraram-se
recolhimentos previdenciários em nome do consorte da demandante, na qualidade de
empresário, desde 1985, tendo sido ele, inclusive, agraciado com aposentadoria por tempo de
contribuição em 1/08/2003.
- Abstraindo-se da valoração da posição jurídica encampada, certo é que o deslinde atribuído à
causa não se prefigura disparatado. Inúmeros precedentes lançados em demandas voltadas à
obtenção de aposentadoria por idade de trabalhador rural reputam fragilizados princípios de
prova documental em nome do marido quando se vislumbra a assunção, por parte deste, a
misteres urbanos.
- Não configuração da apontada violação literal a dispositivo de lei.
- O juízo rescindente comporta decreto de procedência, sob o prisma do erro de fato invocado.
- À guisa de princípio de prova documental, foram considerados, apenas, os documentos em
que o marido da autora figura como lavrador. Palavra alguma houve sobre elemento de
convicção anexado em que a própria pleiteante exsurge como lavradora - escritura pública de
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
venda e compra.
- Note-se que não houve pronunciamento judicial sobre tal peça. E tal equívoco revelou-se
decisivo ao desfecho atribuído à demanda.
- Em juízo rescisório, o requisito etário foi implementado e há início de prova material,
corroborado pelos testemunhos ouvidos. E não resultou demonstrado que a remuneração
auferida pelo consorte seja de tal monta que possa tornar dispensável o labor agrícola
desempenhado pela esposa ou pelo núcleo familiar.
- Procedência da ação rescisória por erro de fato. Em rejulgamento da causa, decreto de parcial
procedência do pedido contido na ação originária, para determinar a implantação de
aposentadoria por idade rural a partir da citação no feito subjacente.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira
Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar procedente a ação
rescisória e, em rejulgamento da causa, por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido
contido na ação originária, nos termos do relatório e voto da Relatora Juíza Federal Convocada
Vanessa Mello, vencida a Desembargadora Federal Marisa Santos.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
