Processo
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 10540 / SP
0013139-72.2015.4.03.0000
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
13/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/06/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA DO INSS. APOSENTADORIA POR IDADE A
RURÍCOLA. VIOLAÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO: OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. PEDIDO
FORMULADO NA DEMANDA RESCISORIA JULGADO PROCEDENTE. PEDIDO
SUBJACENTE JULGADO IMPROCEDENTE.
- Evidenciada a violação de lei e o erro de fato no julgamento.
- Ato decisório rescindido.
- Conjunto probatório a descaracterizar o exercício de atividade em regime de economia familiar
pela parte ré (art. 11, inc. VII, §§ 1º e 9º, Lei 8.213/91, redação da Lei 11.718/08).
- Não se há falar em devolução de eventuais valores percebidos pela parte ré. Precedentes
jurisprudenciais.
- Condenada a parte ré em honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do que
tem entendido a 3ª Seção deste TRF - 3ª Região, devendo ser observado, porém, o art. 98, §§
2º e 3º, do CPC/2015, inclusive no que concerne às custas e despesas processuais.
- Pedido formulado na ação rescisória julgado procedente. Pedido subjacente julgado
improcedente.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira
Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rescindir a decisão da 7ª
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Turma desta Casa e, em sede de juízo rescisório, julgar improcedente o pedido formulado na
demanda subjacente, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Referência Legislativa
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-11 INC-7 PAR-1 PAR-9LEG-FED LEI-11718 ANO-
2008***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-98 PAR-2 PAR-3