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AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DECISÃO QUE DEIXA DE APRECIAR PARTE DO PEDIDO INICIAL. OFENSA AOS ARTS. 128 E 460, DO ...

Data da publicação: 09/07/2020, 06:37:06

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DECISÃO QUE DEIXA DE APRECIAR PARTE DO PEDIDO INICIAL. OFENSA AOS ARTS. 128 E 460, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. RESCISÃO PARCIAL DA DECISÃO DE MÉRITO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. I- Considerando-se que a decisão rescindenda deixou de apreciar parte do pedido formulado na petição inicial, encontra-se caracterizada a existência de violação a literal disposição de lei, por ofensa aos então vigentes arts. 128 e 460, do CPC/73 II- Segundo lição de José Carlos Barbosa Moreira, "O autor precisa indicar, na inicial, a norma a seu ver infringida, embora se deva prescindir, desde que claramente identificável o conteúdo, da referência a número de artigo ou de parágrafo, e a fortiori relevar o eventual equívoco na menção." (in Comentários ao Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, vol. V: arts. 476 a 565, 15ª ed., Rio de Janeiro : Forense, 2009, p. 132). III- Não se encontra caracterizado o erro de fato, pois o vício existente na decisão rescindenda não tem relação com o exame dos fatos e provas da causa. IV- Com relação à conversão de tempo comum em especial, o C. Superior Tribunal de Justiça apreciou a referida matéria no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial Repetitivo Representativo de Controvérsia nº 1.310.034-PR (2012/0035606-8), firmando o posicionamento no sentido de que deve ser aplicada a lei em vigor no momento da aposentadoria, independentemente da legislação vigente à época da prestação do serviço. V- Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício somente após o advento da Lei nº 9.032, de 28/4/95, que inseriu o §5º ao art. 57 da Lei nº 8.213/91, não será possível converter tempo de atividade comum em especial, ainda que a prestação do serviço tenha ocorrido em data anterior à vigência da mencionada lei. VI- Ação Rescisória procedente, desconstituindo-se parcialmente a decisão rescindenda, apenas com relação ao pedido de conversão inversa, não apreciado no decisum rescindendo. Improcedência do pedido de conversão de tempo comum em especial. (TRF 3ª Região, TERCEIRA SEÇÃO, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 10090 - 0024514-07.2014.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA, julgado em 22/08/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2019)



Processo
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 10090 / SP

0024514-07.2014.4.03.0000

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO

Data do Julgamento
22/08/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2019

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI.
DECISÃO QUE DEIXA DE APRECIAR PARTE DO PEDIDO INICIAL. OFENSA AOS ARTS.
128 E 460, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. RESCISÃO PARCIAL DA
DECISÃO DE MÉRITO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I- Considerando-se que a decisão rescindenda deixou de apreciar parte do pedido formulado na
petição inicial, encontra-se caracterizada a existência de violação a literal disposição de lei, por
ofensa aos então vigentes arts. 128 e 460, do CPC/73
II- Segundo lição de José Carlos Barbosa Moreira, "O autor precisa indicar, na inicial, a norma a
seu ver infringida, embora se deva prescindir, desde que claramente identificável o conteúdo,
da referência a número de artigo ou de parágrafo, e a fortiori relevar o eventual equívoco na
menção." (in Comentários ao Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973,
vol. V: arts. 476 a 565, 15ª ed., Rio de Janeiro : Forense, 2009, p. 132).
III- Não se encontra caracterizado o erro de fato, pois o vício existente na decisão rescindenda
não tem relação com o exame dos fatos e provas da causa.
IV- Com relação à conversão de tempo comum em especial, o C. Superior Tribunal de Justiça
apreciou a referida matéria no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Repetitivo Representativo de Controvérsia nº 1.310.034-PR (2012/0035606-8), firmando o
posicionamento no sentido de que deve ser aplicada a lei em vigor no momento da
aposentadoria, independentemente da legislação vigente à época da prestação do serviço.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

V- Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício somente após o advento da Lei nº
9.032, de 28/4/95, que inseriu o §5º ao art. 57 da Lei nº 8.213/91, não será possível converter
tempo de atividade comum em especial, ainda que a prestação do serviço tenha ocorrido em
data anterior à vigência da mencionada lei.
VI- Ação Rescisória procedente, desconstituindo-se parcialmente a decisão rescindenda,
apenas com relação ao pedido de conversão inversa, não apreciado no decisum rescindendo.
Improcedência do pedido de conversão de tempo comum em especial.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira
Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo rescindente,
julgar procedente o pedido de desconstituição parcial do decisum e, em juízo rescisório, julgar
improcedente o pedido de conversão de tempo comum em especial, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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