Processo
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 10090 / SP
0024514-07.2014.4.03.0000
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
22/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2019
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI.
DECISÃO QUE DEIXA DE APRECIAR PARTE DO PEDIDO INICIAL. OFENSA AOS ARTS.
128 E 460, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. RESCISÃO PARCIAL DA
DECISÃO DE MÉRITO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I- Considerando-se que a decisão rescindenda deixou de apreciar parte do pedido formulado na
petição inicial, encontra-se caracterizada a existência de violação a literal disposição de lei, por
ofensa aos então vigentes arts. 128 e 460, do CPC/73
II- Segundo lição de José Carlos Barbosa Moreira, "O autor precisa indicar, na inicial, a norma a
seu ver infringida, embora se deva prescindir, desde que claramente identificável o conteúdo,
da referência a número de artigo ou de parágrafo, e a fortiori relevar o eventual equívoco na
menção." (in Comentários ao Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973,
vol. V: arts. 476 a 565, 15ª ed., Rio de Janeiro : Forense, 2009, p. 132).
III- Não se encontra caracterizado o erro de fato, pois o vício existente na decisão rescindenda
não tem relação com o exame dos fatos e provas da causa.
IV- Com relação à conversão de tempo comum em especial, o C. Superior Tribunal de Justiça
apreciou a referida matéria no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Repetitivo Representativo de Controvérsia nº 1.310.034-PR (2012/0035606-8), firmando o
posicionamento no sentido de que deve ser aplicada a lei em vigor no momento da
aposentadoria, independentemente da legislação vigente à época da prestação do serviço.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
V- Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício somente após o advento da Lei nº
9.032, de 28/4/95, que inseriu o §5º ao art. 57 da Lei nº 8.213/91, não será possível converter
tempo de atividade comum em especial, ainda que a prestação do serviço tenha ocorrido em
data anterior à vigência da mencionada lei.
VI- Ação Rescisória procedente, desconstituindo-se parcialmente a decisão rescindenda,
apenas com relação ao pedido de conversão inversa, não apreciado no decisum rescindendo.
Improcedência do pedido de conversão de tempo comum em especial.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira
Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo rescindente,
julgar procedente o pedido de desconstituição parcial do decisum e, em juízo rescisório, julgar
improcedente o pedido de conversão de tempo comum em especial, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.