D.E. Publicado em 05/09/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargadora Federal
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000295-22.2017.4.03.0000/SP
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Clóvis Gonçalves da Silva, da decisão reproduzida a fls. 09/10, que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência e determinou a antecipação da perícia médica, em ação proposta com intuito de obter a implantação do benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Alega o recorrente, em síntese, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, bem como dos específicos acerca do benefício.
Em decisão inicial foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Sem contraminuta.
É o relatório.
TÂNIA MARANGONI
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000295-22.2017.4.03.0000/SP
VOTO
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Embora o recorrente, nascido em 04/02/1975, mecânico montador, afirme ser portador de crises de urticária e angioedema há um ano, que pioram no ambiente do trabalho, os atestados médicos que instruíram o agravo, não demonstram de forma inequívoca sua incapacidade laborativa.
Observo que o INSS indeferiu o pleito na via administrativa, ante a constatação de que a requerente não se encontrava incapacitado para o trabalho, pelo que merece exame no âmbito judicial sob o crivo do contraditório.
Vale frisar que cabe à parte autora o ônus de provar o alegado, produzindo as provas que entender pertinentes perante o Juízo a quo, fornecendo subsídios à formação de sua convicção, de modo que o pedido de antecipação da tutela de mérito poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.
É o voto.
TÂNIA MARANGONI
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