
2ª Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020953-06.2022.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: VITAPELLI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVADO: ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR - SP126072-A
OUTROS PARTICIPANTES:
2ª Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020953-06.2022.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: VITAPELLI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVADO: ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR - SP126072-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de decisão que, em ação declaratória, excluiu o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do polo passivo.
Em suas razões, sustenta que o objeto material da demanda ostenta natureza de benefício previdenciário (art. 18 da Lei 8.213/91), cuja concessão encontra-se vinculada às atribuições do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que tutela o benefício da segurada empregada.
Com contraminuta.
É o relatório.
2ª Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020953-06.2022.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: VITAPELLI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVADO: ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR - SP126072-A
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):
Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):
Tendo em vista a superveniência de sentença no feito de origem, resta prejudicado este agravo de instrumento.
Neste sentido:
AGRAVO LEGAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO EM RAZÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINAL. PERDA DO OBJETO. DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO OU REEXAME NECESSÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Perde o objeto o agravo de instrumento por ter sido proferida sentença de mérito na ação principal. II - A matéria veiculada no presente feito poderá ser discutida em sede de apelação ou reexame necessário. III - Agravo legal improvido. (TRF 3ª Região, SEGUNDA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 160886 - 0033677-31.2002.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, julgado em 09/02/2010, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2010 PÁGINA: 140)
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. OCORRÊNCIA. 1. Está pacificada no âmbito jurisprudencial a adoção do critério da cognição, de modo que a prolação de sentença pelo juízo de primeiro grau implica perda do objeto (carência superveniente) do agravo de instrumento interposto em face de decisão apreciadora de tutela antecipada ou medida liminar. 2. O presente agravo de instrumento resta prejudicado em razão da carência superveniente decorrente da prolação de sentença de mérito na ação na qual proferida a decisão interlocutória agravada, visto que esta, cuja cognição é de natureza sumária, foi substituída pela sentença, provimento judicial que consubstancia um juízo de cognição exauriente. 3. Agravo de instrumento prejudicado. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015558-72.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES, julgado em 06/12/2018, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 12/12/2018)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
É o voto.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COVID-19. GESTANTES. AFASTAMENTO. LEI 14.151/21. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO SALÁRIO-MATERNIDADE PARA ALCANÇAR HIPÓTESES NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTAS. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. Tendo em vista a superveniência de sentença no feito de origem, é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento. Precedentes.
2. Recurso prejudicado.
