D.E. Publicado em 06/10/2015 |
EMENTA
AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. COISA JULGADA. SÚMULA Nº 260 DO TFR. ERRO MATERIAL. ART. 58 DO ADCT/CF-88. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0032099-96.2008.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
PAULO DOMINGUES
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