Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2236934 / SP
0002862-85.2015.4.03.6114
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
18/07/2018
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018
Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE
ESPECIAL. MÉDICO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NATUREZA ESPECIAL DA ATIVIDADE
APÓS 28/04/1995. NÃO COMPROVAÇÃO. PPP LACÔNICO. DOCUMENTAÇÃO
INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL. CÔMPUTO
INSUFICIENTE PARA APOSENTAÇÃO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
INEXISTENTE. AGRAVO EM PARTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA,
IMPROVIDO.
I. Não conheço de parte do recurso por falta de interesse de agir, mais especificamente no
tocante ao período de 09/07/1980 a 22/01/1981, uma vez que dito intervalo já foi reconhecido e
computado como tempo de serviço comum, conforme se verifica da tabela que faz parte
integrante da decisão monocrática ora impugnada.
II. O reconhecimento do tempo especial depende da comprovação do trabalho exercido em
condições especiais que, de alguma forma, prejudiquem a saúde e a integridade física do autor.
III. O laudo técnico pericial juntado aos autos não se mostra hábil a comprovar a efetiva
exposição, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente aos agentes
biológicos de natureza infectocontagiosa.
IV. Consequentemente, os períodos controversos devem ser reconhecidos como tempo de
serviço comum.
V. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do
decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VI. Agravo em parte não conhecido e, na parte conhecida, improvido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer de parte do
agravo interno e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
