Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1474918 / SP
0042296-76.2009.4.03.9999
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
08/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIB.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA AFASTADA PELA DECISÃO
AGRAVADA.
- Fixação dos efeitos financeiros na data do requerimento administrativo, fundada em
posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o deferimento do direito do
segurado representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao seu patrimônio
jurídico, irrelevante se a instrução do requerimento administrativo se deu ou não
adequadamente.
- Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
