Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2205427 / SP
0039067-64.2016.4.03.9999
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
02/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/10/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA.
EXERCÍCIO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. MODULAÇÃO.
- As razões ventiladas não tem o condão de infirmar a decisão impugnada, que dispôs acerca
da aposentadoria por idade, com aproveitamento de tempos de trabalho rural e urbano,
reconhecendo despiciendo quer o recolhimento de contribuições previdenciárias relativamente
ao tempo rural invocado pela autoria, à moda do que sucede em sede de aposentadoria por
idade de trabalhador rural (RESP nº1497086/PR, 2ª T., Rel. Min. Herman Benjamin, DJe
06/04/2015), quer a demonstração do exercício da labuta campesina ao tempo da oferta do
requerimento administrativo do benefício (AgRg no RESP 1.497.086/PR, Rel. Min. Herman
Benjamin, STJ - Segunda Turma, DJe 06/04/2015; RESP 201300429921, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, STJ - Segunda Turma, DJe 10/09/2014).
- Os valores em atraso serão corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação
superveniente, aplicado o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça
Federal, atendido o disposto na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n.
870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux
- Quanto à pretendida modulação dos efeitos da decisão do RE 870.947, destaca-se a
pendência de apreciação, pelo STF, de Embargos de Declaração, ficando remarcada, desta
forma, a sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido
leading case.
- Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
