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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DOCUMENTOS SEM FORÇA PROBATÓRIA. LONGO PERÍODO LABORADO NO MEIO URBANO. DESPROVIMENTO. TRF3. ...

Data da publicação: 15/07/2020, 13:36:00

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DOCUMENTOS SEM FORÇA PROBATÓRIA. LONGO PERÍODO LABORADO NO MEIO URBANO. DESPROVIMENTO. - Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar a decisão impugnada, que negou o direito ao benefício pleiteado, por esbarrar em óbice intransponível, qual seja, o expressivo lapso laborativo dedicado pela parte autora a ofício urbano. - Agravo interno improvido. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2143353 - 0008490-06.2016.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI, julgado em 02/10/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2017 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 19/10/2017
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008490-06.2016.4.03.9999/SP
2016.03.99.008490-0/SP
RELATORA:Desembargadora Federal ANA PEZARINI
AGRAVANTE:APARECIDA DE FATIMA DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO:SP210538 VAGNER RICARDO HORIO
AGRAVADO:decisão de fls. 237/238v
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP140078 MARCELO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
No. ORIG.:00011531520158260464 1 Vr POMPEIA/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DOCUMENTOS SEM FORÇA PROBATÓRIA. LONGO PERÍODO LABORADO NO MEIO URBANO. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar a decisão impugnada, que negou o direito ao benefício pleiteado, por esbarrar em óbice intransponível, qual seja, o expressivo lapso laborativo dedicado pela parte autora a ofício urbano.
- Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 02 de outubro de 2017.
ANA PEZARINI
Desembargadora Federal Relatora


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): ANA LUCIA JORDAO PEZARINI:10074
Nº de Série do Certificado: 3826AEADF05E125A
Data e Hora: 03/10/2017 15:15:47



APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008490-06.2016.4.03.9999/SP
2016.03.99.008490-0/SP
RELATORA:Desembargadora Federal ANA PEZARINI
AGRAVANTE:APARECIDA DE FATIMA DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO:SP210538 VAGNER RICARDO HORIO
AGRAVADO:decisão de fls. 237/238v
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP140078 MARCELO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
No. ORIG.:00011531520158260464 1 Vr POMPEIA/SP

RELATÓRIO

Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora, com fulcro no artigo 1.021 do NCPC, em face de decisão monocrática que negou provimento à apelação da parte autora, mantendo a sentença que julgou improcedente pedido em ação de aposentadoria por idade rural.

Alega a agravante, em síntese, que a decisão deve ser reconsiderada, reconhecendo-se a existência de início de prova material, qualificando-a como rural, prova essa corroborada por prova testemunhal.

Instado a se manifestar acerca do recurso em análise, o INSS quedou-se inerte.

É o relatório.


VOTO

O agravo interposto não merece acolhimento.

Com efeito, as razões ventiladas no presente recurso não têm o condão de infirmar a decisão impugnada, que negou o direito ao benefício pleiteado, por esbarrar em óbice intransponível, qual seja, o expressivo lapso laborativo dedicado pela parte autora a ofício urbano.

Nesse contexto, a decisão atacada concluiu que o pretenso direito ao benefício não se sustentava, "in verbis":


"In casu, verifica-se o cumprimento do requisito etário em 16/12/2014 (fl. 21), devendo ser comprovada atividade campestre por 180 meses.
Como início de prova documental, a proponente colacionou certidão de casamento contraído em 26/07/1980, atribuindo a seu cônjuge a profissão de lavrador (fl. 29); cópias de sua CTPS (fls. 144/148) contendo registros de trabalho na função de "secretária do lar" em residência situada na Fazenda Jacutinga, durante o período de 01/08/2002 a 31/03/2014, e no cargo de "serviços gerais" no mesmo local, de 01/04/2014 a 11/05/2015; cópias da CTPS de seu consorte (fls. 149/161) contendo registros de labor rural desde 01/06/1980 até 11/05/2015, sendo que os dois últimos registros deram-se na função de capataz em estabelecimentos agropecuários (Fazenda Santa Helena e Fazenda Jacutinga), entre 20/12/1995 e 11/05/2015.
Nesse contexto, o pedido improcede, à falta de desempenho de atividade rural no período de carência (de dezembro/1999 a dezembro/2014), uma vez que os elementos trazidos, especialmente a anotação em CTPS como "secretária do lar", apontam para ofício de natureza urbana por mais de dez anos.
De fato, os dados do CNIS revelam que a parte autora, além de ter laborado como empregada doméstica entre 08/2002 e 03/2014, conforme já mencionado, também exerceu as ocupações de "trabalhador agropecuário em geral" (CBO 6210-05), de 01/04/2014 a 31/12/2014, bem como de "vendedor em comércio atacadista" (CBO 5211-05), de 01/01/2015 a 11/05/2015, atividades estas de natureza urbana, como informa o referido cadastro.
Assim, ainda quando se possa reputar os testemunhos favoráveis à pretensão da autora, revela-se inviável a acolhida do pedido deduzido, haja vista a impossibilidade de concessão da prestação com fundamento em prova exclusivamente testemunhal, conforme Súmula STJ nº 149.
Impõe-se, portanto, a improcedência da pretensão."

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.


ANA PEZARINI
Desembargadora Federal Relatora


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): ANA LUCIA JORDAO PEZARINI:10074
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Data e Hora: 03/10/2017 15:15:44



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