Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2231337 / SP
0000413-72.2015.4.03.6109
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
18/07/2018
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018
Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO
CALOR. PPP NÃO APRESENTADO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO
INICIAL. FIXAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA CITAÇÃO. ILEGALIDADE OU
ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. No agravo, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios
inexistentes na decisão.
II. O agravante não logrou êxito em comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos
descritos na inicial à época do requerimento administrativo. Tal comprovação ocorreu em
momento posterior, com a apresentação do laudo técnico pericial elaborado em 2015. Efeitos
financeiros referentes à concessão do benefício fixados na data da citação.
III. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do
decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida.
IV. Agravo legal improvido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
