Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1425458 / SP
0001797-20.2004.4.03.6121
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
10/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/04/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM
RECONHECIMENTO DE PERÍODO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA
AFASTADA PELA DECISÃO AGRAVADA.
- Quanto à correção monetária, a decisão revisitada dispôs expressamente sobre a observância
da Lei n. 11.960/2009, considerado o entendimento esposado em sede de Repercussão Geral
no RE n. 870.947.
- Quanto à pretendida modulação dos efeitos da decisão do RE 870.947, destaca-se a
pendência de apreciação, pelo STF, de Embargos de Declaração, ficando remarcada, desta
forma, a sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido
leading case.
- Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.
