Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1395735 / MS
0002405-21.2003.4.03.6002
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
10/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/04/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. MODULAÇÃO.
- Decisão agravada amparada em julgados dos e. STF, STJ e desta Corte Regional, a autorizar
o julgamento pelo Relator, ressaltando-se que eventual irregularidade restaria superada com a
apreciação do agravo pelo colegiado. Precedentes.
- Aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz
Fux.
- Quanto à pretendida modulação dos efeitos da decisão do RE 870.947, destaca-se a
pendência de apreciação, pelo STF, de Embargos de Declaração, ficando remarcada, desta
forma, a sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido
leading case.
- Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Sucessivos
PROC: 000090 2004.61.26.000820-0/SP ÓRGÃO: NONA TURMA JUIZ: JUÍZA CONVOCADA
VANESSA MELLO AUD: 08/05/2019
DATA: 22/05/2019 PROC: 000090 2005.61.05.004035-1/SP ÓRGÃO: NONA TURMA JUIZ:
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO AUD: 22/05/2019
DATA: 05/06/2019 PROC: 000090 2008.61.02.010140-5/SP ÓRGÃO: NONA TURMA JUIZ:
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO AUD: 22/05/2019
DATA: 05/06/2019
