D.E. Publicado em 23/10/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Juiz Federal Convocado
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR:10193 |
Nº de Série do Certificado: | 7CF106E370464743 |
Data e Hora: | 19/10/2015 18:20:39 |
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017901-34.2015.4.03.0000/SP
RELATÓRIO
VOTO
MIGUEL DI PIERRO
Juiz Federal Convocado
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR:10193 |
Nº de Série do Certificado: | 7CF106E370464743 |
Data e Hora: | 19/10/2015 18:20:43 |