
| D.E. Publicado em 12/01/2016 |
EMENTA
| PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO DOENÇA. PERITO FISIOTERAPEUTA. LEGALIDADE. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032556-84.2015.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Trata-se de agravo legal interposto pela apelante MARIA LUIZA BELLAMIN MELO contra a r. decisão de fls. 119/121 que, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, rejeitou a matéria preliminar e negou seguimento ao recurso de apelação.
Pleiteia a agravante a reforma da decisão em apreço, reiterando os termos lançados na apelação quanto à nulidade do laudo pericial elaborado por fisioterapeuta, bem como quanto à existência de incapacidade a ensejar a concessão do benefício.
É o breve relatório.
Apresento o feito em mesa.
VOTO
As razões de mérito ventiladas no presente recurso são incapazes de infirmar a decisão impugnada, pelo que a submeto à apreciação deste colegiado:
Ante o exposto, nego provimento ao agravo legal.
É como voto.
PAULO DOMINGUES
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