D.E. Publicado em 04/04/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008062-44.2013.4.03.6114/SP
RELATÓRIO
Trata-se de agravo legal (art. 557, § 1º, do CPC) interposto por Lucineide Santos da Silva em face da decisão de fls. 140/141, que deu parcial provimento à apelação da parte autora para fixar o termo inicial do benefício em 28/01/2014.
Alega o agravante, em síntese, que deve ser imposta ao réu a reabilitação profissional.
Requer a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma.
O INSS não se manifestou acerca do presente agravo, apesar de regularmente intimado (fls. 157/159).
É o relatório.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008062-44.2013.4.03.6114/SP
VOTO
A perícia judicial realizada nos autos em 24/02/2014 concluiu pela incapacidade total e temporária da parte autora, sugerindo a reavaliação em quatro meses, mencionou, ainda, a possibilidade de reabilitação profissional.
A Lei nº 8.213/91 possibilita a reabilitação profissional do segurado em gozo de auxílio-doença, quando considerado insusceptível de recuperação para sua atividade profissional:
A decisão agravada ao abordar a questão fê-lo nos seguintes termos:
Assim, percebe-se que embora tenha sido deferida a reabilitação profissional, apenas no caso de não haver constatação por perícia administrativa da melhora nas condições clínicas da autora, não houve menção expressa no dispositivo a respeito.
Diante do exposto, Dou parcial provimento ao agravo legal da parte autora para explicitar a possibilidade de reabilitação profissional em caso de não se verificar melhora nas condições clínicas da autora mediante perícia médica administrativa.
É o voto.
LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal
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