
| D.E. Publicado em 10/03/2016 |
EMENTA
| PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557. LEGALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUXÍLIO DOENÇA. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026133-35.2015.4.03.0000/SP
RELATÓRIO
Trata-se de agravo legal interposto pela parte autora contra a decisão de fls. 309/310 que, com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, negou seguimento ao agravo de instrumento por si interposto.
Requer a reforma da decisão agravada, reiterando os fundamentos adotados no recurso.
É o relatório.
Apresento o feito em mesa.
VOTO
As razões de mérito ventiladas no presente recurso são incapazes de infirmar a decisão impugnada, pelo que a submeto à apreciação deste colegiado:
Ante o exposto, nego provimento ao agravo legal.
É como voto.
PAULO DOMINGUES
Desembargador Federal
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