Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1840478 / SP
0005969-09.2011.4.03.6105
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
16/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/10/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC/73. APOSENTADORIA ESPECIAL.
CONVERSÃO INVERSA. FATOR 0,83%. RUÍDO RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
- Apreciação do presente agravo segundo as disposições constantes do CPC/1973, tendo em
conta que sua interposição operou-se sob a égide daquele diploma legal.
- Verifica-se a impossibilidade de inovação do pedido explicitado na petição inicial se não
cumpridos os requisitos previstos no art. 329, do NCPC. Conhecido em parte o recurso de
agravo legal.
- Razões ventiladas no presente recurso que não têm o condão de infirmar a decisão
impugnada, fundada na prova produzida nos autos em conformidade com legislação e
entendimento jurisprudencial assente na 9ª Turma.
- Precedentes do C. STJ, nos termos do entendimento pacificado no julgamento do Recurso
Especial nº 1.310.034/PR, submetido a sistemática do art.543-C do CPC/73
- Agravo legal conhecido em parte, e na parte conhecida, desprovido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer em parte do
agravo legal, e na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
