
| D.E. Publicado em 02/03/2015 |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO.
1. Restou comprovada a atividade especial nos períodos reconhecidos.
2.Computando-se os períodos laborados pelo autor, perfazem mais de 35 anos de tempo de serviço, o que enseja a concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição a partir da citação.
3. Agravo legal a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000618-35.2009.4.03.6102/SP
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo Legal interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a decisão monocrática que deu parcial provimento à remessa oficial e à sua apelação.
Alega o agravante, em síntese, que a decisão merece reforma, não fazendo jus o autor à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, porquanto não restou comprovada a atividade especial.
É o relatório.
VOTO
Em que pesem as alegações do agravante, é de ser mantida a decisão agravada.
Por oportuno, reproduzo parte da explanação contida na decisão agravada:
Com tais considerações, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL.
É o voto.
Fausto De Sanctis
Desembargador Federal
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