D.E. Publicado em 04/02/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006944-69.2003.4.03.6183/SP
RELATÓRIO
O Senhor Desembargador Federal Fausto De Sanctis:
Trata-se de Agravo (fls. 238/241) previsto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em face de Decisão (fls. 225/235) que, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo e reconsiderou a decisão anterior, para dar provimento parcial à apelação do autor e julgar procedente em parte o pedido, condenando o INSS a proceder à revisão do benefício, mediante o recálculo da renda mensal inicial de acordo com a sistemática disciplinada pelo Decreto nº 89.312/1984 e demais legislações de regência, vigentes em 1º.01.1988, considerando os requisitos preenchidos pelo autor nessa data.
Em suas razões, a autarquia-agravante aduz, em apertada síntese, que desconstituir o benefício concedido em 1993 para aplicar critérios vigentes em 1988 caracteriza desaposentação indireta , bem como fere o ato jurídico perfeito.
É o relatório.
VOTO
O Senhor Desembargador Federal Fausto De Sanctis:
O agravo não merece provimento.
Reitero os argumentos expendidos por ocasião da prolação da decisão singular que apreciou integralmente o pedido, julgando-o de forma fundamentada, embasada na legislação pertinente e no entendimento jurisprudencial predominante. Por oportuno, destaco os seguintes trecho da decisão agravada, que cuida da matéria ora impugnada:
Os argumentos trazidos pelas Agravantes não são capazes de desconstituir a Decisão agravada.
Assim, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder que justificasse sua reforma, a Decisão atacada deve ser mantida.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Fausto De Sanctis
Desembargador Federal
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