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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. TRF3. 0021532...

Data da publicação: 08/07/2020, 21:35:27

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1. Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida. 2. A Lei nº 8.213/91, no artigo 42, estabelece os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, quais sejam: qualidade de segurado, cumprimento da carência, quando exigida, e moléstia incapacitante e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência. O auxílio-doença, por sua vez, tem seus pressupostos previstos nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91, sendo concedido nos casos de incapacidade temporária. 3. O laudo pericial fez referência à atividade laboral da autora como sendo "Agrícola". No entanto, verifica-se que o último vínculo laboral da autora se deu junto a empresa do ramo agrícola, mas a ocupação anotada em carteira é a de secretária, função de natureza administrativa e não sujeita a esforço físico acentuado. 4. O conjunto probatório demonstrou a existência de limitação funcional decorrente de patologias que não podem ser reconhecida como causadoras de incapacidade total e permanente e não constituem óbice ao desenvolvimento das atividades laborais habituais da autora, na medida em que as atividades desempenhadas em sua última ocupação revelaram-se compatíveis com suas restrições físicas. 5. Afastada a existência de incapacidade laboral decorrente das patologias apresentadas, não havendo nos autos nenhum elemento que evidencie a existência de incapacidade total e permanente ou temporária, de forma que incabível a concessão do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez postulados. 6. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Tutela cassada. 7. Apelação do INSS provida. Remessa oficial não conhecida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2312519 - 0021532-54.2018.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES, julgado em 29/07/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/08/2019)



Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2312519 / SP

0021532-54.2018.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
29/07/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/08/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE
LABORAL NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO
CONHECIDA.
1. Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida.
2. A Lei nº 8.213/91, no artigo 42, estabelece os requisitos necessários para a concessão do
benefício de aposentadoria por invalidez, quais sejam: qualidade de segurado, cumprimento da
carência, quando exigida, e moléstia incapacitante e insuscetível de reabilitação para atividade
que lhe garanta a subsistência. O auxílio-doença, por sua vez, tem seus pressupostos previstos
nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91, sendo concedido nos casos de incapacidade temporária.
3. O laudo pericial fez referência à atividade laboral da autora como sendo "Agrícola". No
entanto, verifica-se que o último vínculo laboral da autora se deu junto a empresa do ramo
agrícola, mas a ocupação anotada em carteira é a de secretária, função de natureza
administrativa e não sujeita a esforço físico acentuado.
4. O conjunto probatório demonstrou a existência de limitação funcional decorrente de
patologias que não podem ser reconhecida como causadoras de incapacidade total e
permanente e não constituem óbice ao desenvolvimento das atividades laborais habituais da
autora, na medida em que as atividades desempenhadas em sua última ocupação revelaram-se
compatíveis com suas restrições físicas.
5. Afastada a existência de incapacidade laboral decorrente das patologias apresentadas, não
havendo nos autos nenhum elemento que evidencie a existência de incapacidade total e
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

permanente ou temporária, de forma que incabível a concessão do auxílio doença ou da
aposentadoria por invalidez postulados.
6. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese prevista no artigo
12 da Lei nº 1.060/50. Tutela cassada.
7. Apelação do INSS provida. Remessa oficial não conhecida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação
e não conhecer a remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.

Referência Legislativa

***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-42 ART-59 ART-60 ART-61 ART-62 ART-63***** LAJ-50
LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-12

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