
| D.E. Publicado em 08/05/2017 |
EMENTA
| APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido interposto pela parte autora, cuja apreciação foi reiterada em preliminar do recurso de apelação, para declarar nula a sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008300-58.2011.4.03.6106/SP
RELATÓRIO
VOTO
PAULO DOMINGUES
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