Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2134258 / SP
0002974-05.2016.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
12/08/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-
DOENÇA. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O JULGAMENTO PELO C.STF NO RE Nº 631.240/MG, COM
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte Regional, em se
tratando de ação de cunho previdenciário, ainda que não se possa condicionar a busca da
prestação jurisdicional ao exaurimento da via administrativa, tem-se por razoável exigir que o
autor tenha ao menos formulado um pleito administrativo - e recebido resposta negativa - de
forma a demonstrar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário ante a configuração de
uma pretensão resistida.
2. Os documentos que instruíram a inicial demonstrara o atendimento da exigência, conforme
se infere da comunicação de decisão de fls 26, segundo a qual após a cessação do benefício,
em 05/03/2014, a autora apresentou pedido de reconsideração da alta médica em 02/04/2014 e
que restou indeferido, de modo a comprovar a recusa administrativa necessária à
demonstração do interesse de agir na lide.
3. A exigência de apresentação de cópia do processo administrativo não se afigura
indispensável para o prosseguimento da lide, incumbindo ao juízo, em caso de entendimento
contrário, requisitá-la perante a Autarquia, nos termos do artigo 370 do Código de Processo
Civil.
4. Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
para regular processamento.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
