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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TRF3. 0033862-20.2017.4.03...

Data da publicação: 20/10/2020, 15:00:53

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Trata-se de pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença previsto nos artigos 42 e 59/63 da Lei 8.213/91. 2. Laudo médico pericial informa a existência de incapacidade laboral total e permanente. 3. Incapacidade preexistente à refiliação ao RGPS. Doença progressiva. Incapacidade não surge de forma repentina. O conjunto probatório indica a preexistência das lesões incapacitantes. 4. Inversão do ônus da sucumbência. 5. Apelação do INSS provida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2273752 - 0033862-20.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES, julgado em 25/09/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/10/2020)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2273752 / SP

0033862-20.2017.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
25/09/2020

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/10/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA.
INCAPACIDADE PREEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Trata-se de pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença previsto nos artigos 42 e
59/63 da Lei 8.213/91.
2. Laudo médico pericial informa a existência de incapacidade laboral total e permanente.
3. Incapacidade preexistente à refiliação ao RGPS. Doença progressiva. Incapacidade não
surge de forma repentina. O conjunto probatório indica a preexistência das lesões
incapacitantes.
4. Inversão do ônus da sucumbência.
5. Apelação do INSS provida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO DO INSS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM QUEM VOTARAM O
DES. FEDERAL CARLOS DELGADO, O DES. FEDERAL TORU YAMAMOTO E O DES.
FEDERAL DAVID DANTAS, VENCIDA A DES. FEDERAL INÊS VIRGÍNIA QUE NEGAVA
PROVIMENTO AO APELO E DETERMINAVA, DE OFÍCIO, A ALTERAÇÃO DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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