Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2212263 / SP
0042360-42.2016.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO
AO PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA
POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR LONGO
PERÍODO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DESCARACTERIZADO. INVERSÃO DO
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de suspensão dos efeitos da tutela
antecipada.
2. O exercício de atividade urbana por longo período descaracteriza o regime de economia
familiar.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese do §3º do artigo 98
do CPC/2015.
4. Apelação parcialmente conhecida e provida para julgar improcedente o pedido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conheço de parte da
apelação do INSS e, na parte conhecida, dou-lhe provimento, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
