
| D.E. Publicado em 10/05/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055 |
| Nº de Série do Certificado: | 6F9CE707DB6BDE6E6B274E78117D9B8F |
| Data e Hora: | 26/04/2016 16:12:48 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006574-34.2016.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
A autora nasceu em 02/02/1966, qualificando-se como autônoma na petição inicial.
A perícia judicial concluiu após o exame clínico pela incapacidade parcial e temporária, para esforços com mãos, braços ou ombros.
Entretanto, acrescentou que para trabalhar como feirante, balconista ou comerciante (profissões que a autora declarou ter exercido por ocasião da perícia médica - fls. 60) não está incapacitada, exceto se houver esforço com as mãos, braços ou ombros.
Apesar do juiz não estar adstrito às conclusões da perícia ou informações dos documentos juntados, não há como aplicar o preceito contido no artigo 436, do Código de Processo Civil, por não haver qualquer informação que possa conduzir à incapacidade laboral da parte autora.
Logo, presente a possibilidade de desempenhar outras atividades que atendam as restrições apontadas no laudo, imperiosa a manutenção da negativa de concessão dos benefícios pleiteados.
Diante do exposto, Nego Provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, mantendo integralmente a decisão recorrida.
É o voto.
LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055 |
| Nº de Série do Certificado: | 6F9CE707DB6BDE6E6B274E78117D9B8F |
| Data e Hora: | 26/04/2016 16:12:51 |
