Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2201025 / SP
0037014-13.2016.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA PREEXISTENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ FÉ AFASTADA. DOLO PROCESSUAL PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1.O conjunto probatório demonstra que a incapacidade laborativa é preexistente à filiação da
parte autora ao RGPS, tornando inviável a concessão dos benefícios por incapacidade
pleiteados.
2.Reputa-se litigante de má-fé aquele que, no processo, age de forma dolosa ou culposa, de
forma a causar prejuízo à parte contrária.
3.A autora não se utilizou de expedientes processuais desleais, desonestos e procrastinatórios
visando à vitória na demanda a qualquer custo, mas tão-somente agiu de forma a obter uma
prestação jurisdicional favorável. Litigância de má-fé presumida pelo juízo a quo.
Impossibilidade. Precedentes.
4.Ausência de prova satisfatória da existência do dano à parte contrária e da configuração de
conduta dolosa. Litigância de má fé não caracterizada.
3.Apelação da parte autora provida em parte.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
PROVIMENTO a apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
