Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2129209 / SP
0010017-58.2014.4.03.6120
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
08/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/04/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PERMANENTE.
1. Laudo médico pericial não indica a existência de incapacidade total e permanente na data da
concessão da aposentadoria por tempo de serviço.
2. Impossibilidade da concessão da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por
invalidez.
3. Sentença de improcedência mantida.
4. Apelação da parte autora não provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
