
| D.E. Publicado em 21/03/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa oficial e à apelação do INSS, para conceder ao autor o benefício de auxílio-doença, com data inicial do benefício (DIB) em 11/07/2014, observando-se, no tocante à correção monetária, o disposto na Resolução n° 267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, sendo que o Desembargador Federal David Dantas, com ressalva, acompanhou o voto do Relator.
Desembargador Federal
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019054-78.2015.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
LUIZ STEFANINI
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