Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2312634 / SP
0021647-75.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. RECURSO
ADESIVO PREJUDICADO. AUXÍLIO DOENÇA INDEVIDO. INCAPACIDADE PREEXISTENTE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Preliminar de suspensão da antecipação da tutela não conhecida. Falta de interesse recursal.
2. Trata-se de pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença previsto nos artigos 42 e
59/63 da Lei 8.213/91.
3. Laudo médico pericial informa a existência de incapacidade laboral parcial e permanente.
4. Lesão incapacitante preexistente à filiação ao RGPS. Doença degenerativa e progressiva.
Incapacidade laboral não surge de forma repentina.
5. Inversão do ônus da sucumbência.
6. Preliminar não conhecida. Apelação do INSS provida. Recurso adesivo prejudicado.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da
preliminar arguida pelo INSS, no mérito, dar provimento à sua apelação e julgar prejudicado o
recurso adesivo da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Referência Legislativa
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-42 ART-59 ART-60 ART-61 ART-62 ART-63
