Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1515413 / SP
0020634-22.2010.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. STJ. REAPRECIAÇÃO DO RECURSO DA PARTE
AUTORA. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA.
1. Laudo médico pericial atesta a possibilidade da parte autora recuperar a capacidade de
exercer sua atividade habitual (do lar). Incapacidade parcial e temporária.
2. Ausência de elementos que descaracterizem o laudo pericial ou que permitam concluir pela
impossibilidade de recuperação.
3. Aposentadoria por invalidez indevida.
4. Recurso adesivo da parte autora não provido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
recurso adesivo da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
