Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1956502 / SP
0009516-10.2014.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
30/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE
RECEBIMENTO DE PARCELAS EM ATRASO DE APOSENTADORIA COM DATA DE INÍCIO
ANTERIOR À IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
1. Não há impedimento legal para a execução das parcelas de benefício concedido pelo título
judicial, relativas a período anterior à data da implantação de outro benefício, deferido na esfera
administrativa, uma vez que em tal período não se verifica recebimento conjunto dos dois
benefícios, como vedado pelo art. 124, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Precedentes do E. STJ e
desta C. Corte.
2. Apelação desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.
