Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2136309 / SP
0000685-25.2014.4.03.6134
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ERRO MATERIAL. REMESSA NECESSÁRIA
NÃO CONHECIDA. DIB. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida.
2. Erro material corrigido para constar na parte dispositiva da sentença a concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição em vez da aposentadoria especial. Preliminar do INSS
acolhida.
3. DIB na data da citação.
4. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a
elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR -
Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux,
observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema Corte no julgamento dos
embargos de declaração.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º,
Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não conhecida. Preliminar acolhida e, no
mérito, apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e recurso adesivo da parte
autora parcialmente providos.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, fixar os critérios
de atualização do débito, não conhecer da remessa necessária, acolher a preliminar e, no
mérito, dar parcial provimento à apelação e ao recurso adesivo, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
