Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2196954 / SP
0034883-65.2016.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
24/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2019
Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. LOAS. REQUISITO DE MISERABILIDADE NÃO
PREENCHIDO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA.
I-A concessão do benefício assistencial (LOAS) requer o preenchimento concomitante do
requisito de deficiência (ou idade) e de miserabilidade. Requisito legal de miserabilidade não
preenchido.
II-O laudo médico analisou a autora de forma adequada, eis que realizou a anamnese
contextualizando a periciada no meio em que vive, verificou seus hábitos, seu histórico
profissional, bem como o histórico da sua moléstia atual. Foi apontado no laudo psiquiátrico (fls.
82) que a autora apresenta Transtorno Esquizofreniforme Orgânico, que a incapacita total e
permanente e também é portadora de Epilepsia cujos CIDs são:F70.1-Retardo mental leve, com
comprometimento significativo no comportamento, F06.2- Transtorno Esquizofreniforme
Orgânico, G40 - Epilepsia
III- No estudo social realizado, a assistente social constatou que o núcleo familiar é composto
por duas pessoas: a autora que recebe o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais)
por mês do benefício assistencial concedido em tutela antecipada e seu companheiro João Luiz
Tomé cuja renda é de R$ 1.137,20 (um mil, cento e trinta e sete reais e vinte centavos). Sendo
assim, a renda per capta é de R$ 518,55 (Quinhentos e dezoito reais e cinquenta e cinco
centavos), superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
IV- Segundo relatos da assistente social, a situação habitacional é excelente no que diz respeito
à moradia e higiene, a casa é cedida pelo empregador de seu companheiro. Constatou que a
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
requerente é uma pessoa sem condições de manter uma atividade laborativa fixa. Mas hoje, a
renda do casal é suficiente para suprir as necessidades básicas. (fls.146). Não soube informar
as despesas mensais, somente seu companheiro detém as informações, mas o mesmo não se
encontrava no momento da visita domiciliar.
V- Embora, o critério da renda per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não seja
absoluto, a renda auferida pelos integrantes do núcleo ultrapassa-o significativamente.
Ademais, não restou constatado o requisito de miserabilidade pelos demais elementos do
estudo social.
VII- Vencida a parte autora, incumbe o pagamento de honorários advocatícios, mantidos no
percentual fixado (10%), observando-se, contudo, as disposições constantes no artigo 12 da Lei
nº 1.060/1950.
VIII- Apelação do INSS provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecero da remessa
oficial e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo INSS, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
