
| D.E. Publicado em 28/04/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Desembargador Federal
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055 |
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| Data e Hora: | 12/04/2016 16:24:43 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045025-65.2015.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
Conforme extratos do CNIS, a autora manteve vínculos empregatícios, nos períodos de 16/05/1983 a 12/1983; de 01/10/1986 a 23/02/1988; de 01/07/1989 a 30/01/1992; de 01/03/1983 a 08/2003; e de 01/04/2004 a 06/2013.
Nos períodos de 28/01/2007 a 09/11/2007, bem como de 21/06/2013 a 15/01/2014, recebeu benefício previdenciário.
Tendo em vista o recolhimento de mais de 12 (doze) contribuições mensais, caracteriza-se a carência do benefício postulado.
Igualmente, presente a qualidade de segurado, porquanto, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda (10/02/2014), a autora recebeu benefício de auxílio doença, no período de 21/06/2013 a 15/01/2014, tendo vertido sua última contribuição ao regime em 06/2013.
LUIZ STEFANINI
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