Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1948184 / SP
0004271-40.2012.4.03.6102
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
17/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/07/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL.
I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes".
II- O princípio constitucional do devido processo legal impõe que se conceda aos litigantes o
direito à produção de provas, devendo facultar-se amplos meios para que se possa comprovar
os fatos que amparam o direito disputado em juízo. Segundo Eduardo Couture, "A lei
instituidora de uma forma de processo não pode privar o indivíduo de razoável oportunidade de
fazer valer seu direito, sob pena de ser acoimada de inconstitucional" (BARACHO, José Alfredo
de Oliveira; Teoria Geral do Processo Constitucional in Revista de Direito Constitucional e
Internacional, vol. 62, p. 135, Jan/2008).
III- Assim, impositiva a anulação da sentença, para que seja produzida a prova pericial
requerida pela parte autora.
IV- Sentença anulada ex officio. Apelações e Remessa oficial prejudicadas.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, anular a R.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
sentença e julgar prejudicadas as apelações e a remessa oficial, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
