Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1913896 / SP
0038589-61.2013.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
03/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/06/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. ERRO
MATERIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM
PERÍODO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
I - Inicialmente, verifico que houve erro material no dispositivo da r. sentença, uma vez que o
INSS restou condenado ao pagamento de aposentadoria especial por tempo de contribuição,
quando, na verdade, consoante fundamentação, houve condenação ao pagamento de
aposentadoria especial.O erro material é o equívoco, o engano perceptível independentemente
de análise aprofundada, porquanto patente a discordância entre o pensamento do julgador e o
texto expresso na decisão.
II- Caracterização de atividade especial em virtude da exposição do segurado ao agente
agressivo ruído em níveis superiores a 85dB(A), bem como a hidrocarbonetos, agentes nocivos
previstos no código 1.2.11 e 1.2.10 dos Decretos n.º 53.831/64 e 83.080/79 e código 1.0.3 do
Decreto 3.048/99.
III - O uso de EPI não descaracteriza a especialidade do labor, nos termos da Súmula n.º 9 da
Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
IV - Tempo suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria especial.
V- Ante a ausência de recurso das partes, mantenho a verba honorária, correção monetária e
juros de mora tal como lançado na sentença.
VI- Apelação do INSS parcialmente provida para corrigir o erro material da sentença.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO DO INSS, PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
