Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2285919 / SP
0007448-07.2015.4.03.6102
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
18/07/2018
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA.
1 - Existência de contradição no julgado no tocante ao reconhecimento da especialidade da
atividade de vigilante.
2 - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a contradição apontada.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os
embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. TRF3. 0007448-07.2015.4.03.6102
Publicado:
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. 1 - Existência de contradição no julgado no tocante ao...
Decisão
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