Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2264736 / SP
0028132-28.2017.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
17/09/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/09/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADORA RURAL. PROVA
TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. A decisão saneadora, da qual o advogado da autora foi regularmente intimado por publicação
em diário oficial, facultou às partes a apresentação, no prazo de 15 dias, de rol das
testemunhas para oitiva em audiência de instrução em julgamento.
2. Não tendo a autora apresentado no prazo assinalado o rol de testemunhas cujo depoimento
seria colhido em audiência, não há que se falar em cerceamento de defesa, eis que sequer
houve indeferimento da produção de prova, mas preclusão em razão da inércia da autora.
3. O e. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial representativo da
controvérsia, REsp nº 1352721/SP, firmou entendimento, em se tratando de causas
previdenciárias, pela flexibilização dos institutos processuais, "a fim de que as normas
processuais não venham a obstar a concretude do direito fundamental à prestação
previdenciária a que faz jus o segurado".
4. Extinção do feito sem resolução do mérito, a fim de se oportunizar a realização de prova oral
idônea, resguardando-se à autoria produzir as provas constitutivas de seu direito - o que a põe
no processo em idêntico patamar da ampla defesa assegurada ao réu, e o devido processo
legal, a rechaçar qualquer nulidade processual, assegurando-se desta forma eventual direito.
5. Apelação prejudicada.
Acórdao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, extinguir o feito
sem resolução do mérito e dar por prejudicada a apelação, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
