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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - CONSECTÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - CRITÉRIOS - MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL E RE 8...

Data da publicação: 12/07/2020, 01:22:56

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - CONSECTÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - CRITÉRIOS - MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL E RE 870947 DO STF - APLICAÇÃO IMEDIATA. PROPOSTA DE ACORDO POR PARTE DO INSS. ACEITAÇÃO DA PARTE AUTORA.HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO PREJUDICADO. 1.A decisão recorrida adotou os critérios de correção monetária e juros de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e RE 879947. 2. O RE citado foi publicado na data do julgamento e é de aplicação imediata. 3.Proposta de acordo aceita pela parte, em relação aos índices de juros e correção monetária apontados pelo INSS.Homologação do acordo. 4.Agravo prejudicado. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002015-41.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI, julgado em 01/07/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 07/07/2020)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / MS

5002015-41.2019.4.03.9999

Relator(a)

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Órgão Julgador
8ª Turma

Data do Julgamento
01/07/2020

Data da Publicação/Fonte
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 07/07/2020

Ementa


E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - CONSECTÁRIOS - CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - CRITÉRIOS - MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA
FEDERAL E RE 870947 DO STF - APLICAÇÃO IMEDIATA. PROPOSTA DE ACORDO POR
PARTE DO INSS. ACEITAÇÃO DA PARTE AUTORA.HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO
PREJUDICADO.
1.A decisão recorrida adotou os critérios de correção monetária e juros de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal e RE 879947.
2. O RE citado foi publicado na data do julgamento e é de aplicação imediata.
3.Proposta de acordo aceita pela parte, em relação aos índices de juros e correção monetária
apontados pelo INSS.Homologação do acordo.
4.Agravo prejudicado.

Acórdao



APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5002015-41.2019.4.03.9999
RELATOR:Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


APELADO: MARIA JOANA DOS SANTOS PRADO

Advogado do(a) APELADO: OSNEY CARPES DOS SANTOS - MS8308-A

OUTROS PARTICIPANTES:






APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5002015-41.2019.4.03.9999
RELATOR:Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

APELADO: MARIA JOANA DOS SANTOS PRADO
Advogado do(a) APELADO: OSNEY CARPES DOS SANTOS - MS8308-A
OUTROS PARTICIPANTES:





R E L A T Ó R I O

Trata-se de agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra
decisão deste Relator que concedeu o benefício de aposentadoria por idade à autora.
Propõe acordo em relação aos critérios de correção monetária, afastando-se a aplicação do
Manual de Cálculos da Justiça Federal e o RE 870.947 julgado no E.STF, uma vez que não
transitou em julgado a decisão, bem como não há modulação de efeitos.
Requer a reconsideração da decisão ou que seja levado a julgamento para a apreciação da
C.Turma.
Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu contrarrazões.
É o relatório.









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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5002015-41.2019.4.03.9999
RELATOR:Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


APELADO: MARIA JOANA DOS SANTOS PRADO
Advogado do(a) APELADO: OSNEY CARPES DOS SANTOS - MS8308-A
OUTROS PARTICIPANTES:





V O T O

Constou da decisão recorrida que:(...)
"Os juros e correção monetária serão aplicados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal
e Resp. nº870.947".
A C.Turma vem reiteradamente adotando os critérios de correção monetária assim destacados, o
que se apresenta de forma correta concernente a todos os feitos previdenciários julgados no
Tribunal.
O RE julgado pelo E.STF é de aplicação imediata porque publicado na data do julgamento".
Pois bem.
A autarquia pretende com o agravo apenas a modificação do julgado que adotou os critérios em
relação aos consectários da obrigação, tendo proposto acordo a respeito da matéria,
preliminarmente.
Instada a manifestar-se, a parte autora aceitou os critérios propostos pela autarquia, quanto aos
índices de juros e correção monetária.
Assim sendo, HOMOLOGO O ACORDO PROPOSTO PELA AUTARQUIA E ACEITO PELA
AUTORA, restando prejudicado o mérito do agravo.

É o voto.







E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - CONSECTÁRIOS - CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - CRITÉRIOS - MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA
FEDERAL E RE 870947 DO STF - APLICAÇÃO IMEDIATA. PROPOSTA DE ACORDO POR
PARTE DO INSS. ACEITAÇÃO DA PARTE AUTORA.HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO
PREJUDICADO.
1.A decisão recorrida adotou os critérios de correção monetária e juros de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal e RE 879947.
2. O RE citado foi publicado na data do julgamento e é de aplicação imediata.
3.Proposta de acordo aceita pela parte, em relação aos índices de juros e correção monetária
apontados pelo INSS.Homologação do acordo.
4.Agravo prejudicado. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava turma, por

unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

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