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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONJUNTO NÃO HARMÔNICO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. NÃO IMPLÇÃO DA IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA. TRF3. 000347...

Data da publicação: 09/07/2020, 01:35:32

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONJUNTO NÃO HARMÔNICO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DA IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA. I- As provas exibidas não constituem um conjunto harmônico de molde a colmatar a convicção no sentido de que a parte autora tenha exercido atividades no campo no período exigido em lei. II- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios. III- Por sua vez, verifica-se que, na data do ajuizamento da ação (2/6/14), a autora contava com apenas 59 anos, o que também torna inviável a concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 8.213/91. IV- Apelação da parte autora improvida. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2320682 - 0003478-06.2019.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA, julgado em 05/08/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/08/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2320682 / SP

0003478-06.2019.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Órgão Julgador
OITAVA TURMA

Data do Julgamento
05/08/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/08/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONJUNTO NÃO HARMÔNICO.
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DA IDADE MÍNIMA
NECESSÁRIA.
I- As provas exibidas não constituem um conjunto harmônico de molde a colmatar a convicção
no sentido de que a parte autora tenha exercido atividades no campo no período exigido em lei.
II- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do benefício, consoante
dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios.
III- Por sua vez, verifica-se que, na data do ajuizamento da ação (2/6/14), a autora contava com
apenas 59 anos, o que também torna inviável a concessão do benefício de aposentadoria por
idade, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 8.213/91.
IV- Apelação da parte autora improvida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.

Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


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