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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ART. 48, §1º, DA LEI 8. 213/91. BENEFÍCIO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. REVISÃO INDEVIDA. TRF3. 0041916-09.2...

Data da publicação: 09/07/2020, 04:36:04

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ART. 48, §1º, DA LEI 8.213/91. BENEFÍCIO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. REVISÃO INDEVIDA. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido, desde que demonstrado o cumprimento da carência, ao segurado trabalhador rural que tenha 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos se mulher (§ 1º, artigo 48 da Lei nº 8.213/91). 2. O valor da renda mensal inicial da parte autora foi aquele previsto em lei, ou seja, um salário mínimo (fl. 78). Ademais, inexistem salários-de-contribuição para o benefício ora discutido, conforme expresso à fl. 79. Neste contexto, irretocável se mostra a forma de apuração do valor devido a título de aposentadoria por idade rural, sendo de rigor a manutenção da sentença em sua integralidade. 3. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2211450 - 0041916-09.2016.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO, julgado em 13/08/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2211450 / SP

0041916-09.2016.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
13/08/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ART. 48, §1º, DA LEI 8.213/91.
BENEFÍCIO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. REVISÃO INDEVIDA.
1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido, desde que demonstrado o cumprimento
da carência, ao segurado trabalhador rural que tenha 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos
se mulher (§ 1º, artigo 48 da Lei nº 8.213/91).
2. O valor da renda mensal inicial da parte autora foi aquele previsto em lei, ou seja, um salário
mínimo (fl. 78). Ademais, inexistem salários-de-contribuição para o benefício ora discutido,
conforme expresso à fl. 79. Neste contexto, irretocável se mostra a forma de apuração do valor
devido a título de aposentadoria por idade rural, sendo de rigor a manutenção da sentença em
sua integralidade.
3. Apelação desprovida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.

Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


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