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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PERÍODO ANOTADO EM CTPS. VÍNCULO DOMÉSTICA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. AFASTADA A SUSPENSÃO TEMA 112...

Data da publicação: 10/08/2024, 23:01:14

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PERÍODO ANOTADO EM CTPS. VÍNCULO DOMÉSTICA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. AFASTADA A SUSPENSÃO TEMA 1125 DO STF. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CONTAGEM DE PERÍODO INTERCALADO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA FINS DE CARÊNCIA. NO MÉRITO. CTPS REGULAR. SUMULA 75 DA TNU. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. STJ EMPRESTA CREDIBILIDADE APENAS QUANDO FUNDADA EM ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. PROVAS PRODUZIDAS NO JUÍZO TRABALHISTA E PROVA ORAL PRODUZIDA NO JUÍZO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS REALIZADOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002701-08.2020.4.03.6306, Rel. Juiz Federal UILTON REINA CECATO, julgado em 09/12/2021, Intimação via sistema DATA: 27/12/2021)



Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP

0002701-08.2020.4.03.6306

Relator(a)

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Órgão Julgador
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Data do Julgamento
09/12/2021

Data da Publicação/Fonte
Intimação via sistema DATA: 27/12/2021

Ementa


E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PERÍODO ANOTADO EM CTPS.
VÍNCULO DOMÉSTICA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. AFASTADA A
SUSPENSÃO TEMA 1125 DO STF. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RELAÇÃO AO PEDIDO
DE CONTAGEM DE PERÍODO INTERCALADO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA
FINS DE CARÊNCIA. NO MÉRITO. CTPS REGULAR. SUMULA 75 DA TNU. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. STJ EMPRESTA CREDIBILIDADE APENAS QUANDO
FUNDADA EM ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. PROVAS
PRODUZIDAS NO JUÍZO TRABALHISTA E PROVA ORAL PRODUZIDA NO JUÍZO
PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
REALIZADOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.

Acórdao

PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0002701-08.2020.4.03.6306
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

RELATOR:4º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


RECORRIDO: GILDA DUQUE DE CARVALHO

Advogado do(a) RECORRIDO: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS - SP237544-A

OUTROS PARTICIPANTES:





PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0002701-08.2020.4.03.6306
RELATOR:4º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO: GILDA DUQUE DE CARVALHO
Advogado do(a) RECORRIDO: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS - SP237544-A
OUTROS PARTICIPANTES:






R E L A T Ó R I O
Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade urbana.
Sentença julgou o feito parcialmente procedente, condenando o INSS a implantar e pagar o
benefício de aposentadoria por idade, utilizando-se de período anotado em CTPS e
reconhecido em sentença trabalhista homologatória, julgando extinto o pedido de contagem
como carência de período intercalado de benefício previdenciário.
Recurso do INSS postulando o sobrestamento do feito (tema 1125 do STF) e a reforma do
julgado.



PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS

DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0002701-08.2020.4.03.6306
RELATOR:4º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO: GILDA DUQUE DE CARVALHO
Advogado do(a) RECORRIDO: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS - SP237544-A
OUTROS PARTICIPANTES:





V O T O


Preliminarmente, falta interesse recursal no tocante ao pedido de sobrestamento do feito diante
do tema 1125 do STF. A sentença julgou extinto o pedido de contagem de período intercalado
de benefício previdenciário para fins de carência, considerando que a parte atuora não esteve
em gozo de de auxilio-doença, conforme consulta do CNIS. Ademais, as contribuições
previdenciárias procedidas pelo período das competências de 05/2010 a 12/11 já foram
reconhecidas na contagem de fls. 65/67, do evento 02.
No mérito. As anotações feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social gozam de
presunção juris tantum, consoante preconiza o Enunciado n.º 12 do Tribunal Superior do
Trabalho e da Súmula n.º 225 do Supremo Tribunal Federal. Aplica-se, ainda, a Súmula 75 da
Turma Nacional de Uniformização, que dispõe: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade
goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para
fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS).”
A jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça empresta credibilidade à
sentença trabalhista homologatória de tempo de serviço, apenas quando fundada em elementos
que evidenciem o exercício de atividade laborativa nos períodos alegados. Na interpretação
daquela Corte, a sentença trabalhista meramente homologatória não pode ser considerada
como início de prova material para efeito de comprovação do tempo de serviço. Precedentes:
AgInt no AREsp 1405520/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
07/11/2019, DJe 12/11/2019; AgInt no AREsp 1098548/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019; AgInt no AREsp 529.963/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe
28/02/2019;
Assim, é preciso distinguir, o conteúdo decisório imposto pelas decisões proferidas pela justiça

do trabalho. As sentenças meramente homologatórias de acordo em que não há qualquer
instrução probatória não são consideradas início de prova material. Contudo, a sentença
homologatória de acordo trabalhista é admitida como início de prova material para fins
previdenciários, mesmo que o INSS não tenha participado da lide laboral, desde que contenha
elementos que evidenciem o período trabalhado e a função exercida pelo trabalhador.
A Súmula 31 da Turma Nacional de Uniformização, verbis: “A anotação na CTPS decorrente de
sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários”,
deve ser interpretada em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual a sentença homologatória de acordo trabalhista somente pode ser classificada
como início de prova material se estiver fundada em provas documentais ou testemunhais
produzidas na lide trabalhista e corroborada pela prova produzida na lide previdenciária.

No presente feito, constam dos autos documentos a corroborar o vínculo, como anotação da
data de admissão em CTPS apresentada sem rasuras e na ordem cronológica (evento 2, fls.
39), declaração do empregador, corroborando o vínculo empregatício (evento 26), além de
homologação de acordo na esfera trabalhista, com pagamento das diferenças devidas, inclusive
relacionadas a contribuição à previdência (fls.50/51 e 47/48). Note-se, que a sentença
homologatória trabalhista não tinha por objeto o reconhecimento do vínculo, com data de
admissão devidamente anotada na CTPS da parte autora, mas apenas a determinação de
baixa na carteira de trabalho e pagamento das verbas rescisórias.

A prova material ainda foi corroborada neste juízo por meio da oitiva das testemunhas oitiva da
autora e da empregadora, quando restou comprovada a prestação de trabalho na condição de
empregada doméstica. Desse modo, a manutenção da sentença se impõe.
Recurso do INSS desprovido para manter a sentença nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação limitada ao valor de 60 salários mínimos – Súmula 111 do STJ.









E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PERÍODO ANOTADO EM
CTPS. VÍNCULO DOMÉSTICA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. AFASTADA
A SUSPENSÃO TEMA 1125 DO STF. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RELAÇÃO AO
PEDIDO DE CONTAGEM DE PERÍODO INTERCALADO DE BENEFÍCIO POR

INCAPACIDADE PARA FINS DE CARÊNCIA. NO MÉRITO. CTPS REGULAR. SUMULA 75 DA
TNU. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. STJ EMPRESTA CREDIBILIDADE
APENAS QUANDO FUNDADA EM ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE. PROVAS PRODUZIDAS NO JUÍZO TRABALHISTA E PROVA ORAL
PRODUZIDA NO JUÍZO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO.
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS REALIZADOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma
Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São
Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

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