Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2317414 / SP
0000371-51.2019.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
23/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e
a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei
nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, o sr. perito judicial concluiu que a parte autora estaria inapta ao labor de
forma total e temporária em razão de ser portadora de esquizofrenia paranóide. Quanto ao
início da incapacidade, o sr. médico psiquiatra que a acompanhava atestou (fl. 139): "Iniciou
tratamento por mim orientado no dia 28/04/2008, como sinais e sintomas apresentavam:
alucinações auditivas, alucinações visuais, pensamento de conteúdo místico-persecutório,
diminuição acentuada da vontade, humor deprimido-ansioso e perda do juízo crítico" (...)". Em
esclarecimentos, à fl. 191, o sr. perito judicial, informou que sua "(...) sua doença mental,
baseada em cópia de prontuário, surgiu em abril de 2008.". Sendo assim, em que pese a
conclusão do sr. perito judicial sobre o início da incapacidade, é possível depreender que, pelos
sintomas apresentados pela parte autora em 2008, sua inaptidão laborativa remonta a essa
época.
3. Por seu turno o documento de fl. 199 (extrato do CNIS), aponta a existência de contribuições,
com vínculo facultativo, apenas a partir de outubro de 2009. Assim, considerando que a
presença de uma doença não é necessariamente sinônimo de incapacidade laboral, bem como
analisando o conjunto probatório e os dados constantes do extrato do CNIS, a parte autora não
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
faz jus à concessão do benefício pleiteado, por se tratar de doença preexistente à filiação ao
RGPS, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei 8.213/91.
4. Apelação desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
